Competência da União

PTB questiona lei sobre profissão de despachante

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9 de março de 2010, 1h14

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivos da Lei Estadual 8.107/92, de São Paulo. A norma regulamenta condições para o exercício da profissão de despachante documentalista em órgãos da administração pública.

Segundo o partido, a regra está gerando consequências danosas para a sociedade e para a ordem pública, já que grande parte dos despachantes não poderá continuar exercendo suas atividades. De acordo com os dados divulgados, 90% destes profissionais atuam no Detran de São Paulo, onde são “prestados serviços específicos e essenciais à sociedade”.

Para o PTB, o estado não poderia legislar sobre essa profissão  porque é de competência privativa da União, determinada no artigo 22, inciso XVI da Constituição Federal. O partido sustenta que a única forma lícita dessa atribuição seria por meio de lei complementar. Ocorre que não existe tal lei delegando a competência para o estado de São Paulo legislar sobre a profissão, muito menos para regular as condições para o exercício da profissão de despachante.

O PTB concluiu que a lei estadual, ao dispor sobre a atuação dos despachantes nas repartições públicas do estado e dos municípios, estaria a desrespeitar a regra da competência normativa para disciplinar o exercício da profissão. Alega ainda que o desrespeito aos preceitos da Constituição Federal, pelo Serviço de Fiscalização dos Despachantes (SFD) ultrapassa os ditames do princípio da segurança jurídica, criando uma situação de caos para os despachantes documentalistas que exercem a profissão em São Paulo. São mais de 4 mil profissionais apenas na capital. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal de Justiça.

ADI 4.387

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