Sem remetente

TST nega Agravo por irregularidade em petição

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2 de março de 2010, 12h20

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento dentro do prazo limite. Motivo: não constava na petição eletrônica do Recurso de Revista o nome do remetente. Além disso, o credenciamento da assinatura eletrônica foi feito pelo TRT fora da data limite estabelecida pela Instrução Normativa 30.

De acordo com o TST, a Instrução Normativa 30 do tribunal regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. No seu artigo 9º, orienta que o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos (e-Doc), ao receber a petição da parte, expede um recibo da entrega e da petição e dos documentos que a acompanham, em que consta entre outras informações a identificação do remetente da petição e do usuário que assinou o documento.

Os credenciamentos para se fazer uso da assinatura eletrônica já feitos pelos regionais antes da publicação da IN 30 e que estivessem em desacordo com as regras nela estabelecidas tiveram um prazo de validade estabelecido de 180 da última publicação da IN 30. Assim, os usuários deveriam efetuar o credenciamento até a data-limite estabelecida.

Segundo o TST, foi exatamente isso que não ocorreu no caso analisado pela 3ª Turma, pois o credenciamento se deu em 6 de abril de 2009, quando a data-limite seria 17 de março de 2008, visto que a última publicação da IN 30 ocorrera em 18 de setembro de 2007.

Desta maneira, o relator ministro Horácio de Senna Pires observou que a “apresentação de petição eletrônica em desacordo com as regras da Instrução Normativa 30, enseja a irregularidade na interposição do recurso de revista, em cujo recibo não consta a identificação do remetente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AI-RR-24040-34.2008.5.08.0126

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