Campanhas eleitorais

Prazo para MP questionar doação ilegal é de 180 dias

Autor

7 de maio de 2010, 14h50

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o Ministério Público Eleitoral tem até 180 dias após a diplomação do candidato para ajuizar representação em casos de doações acima do limite legal. A definição ocorreu no julgamento de um recurso em que o MPE acusa a empresa Votorantim Cimentos Brasil de desrespeitar o limite de doação a campanhas eleitorais.

Nelson Jr./ASICS/TSE
Sessão do TSE. - Nelson Jr./ASICS/TSE

Em 2006, a empresa ultrapassou o teto de 2% do faturamento bruto do ano anterior, para doações eleitorais, somando um total de R$ 265 mil, que foram distribuídos entre os candidatos César Luiz Gonçalves, Eduardo Francisco Sciarra, Max Rosenmann e Roberto Requião de Mello e Silva. Neste caso, a lei prevê multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso. O MPE propôs a ação no dia 6 de maio de 2009, mais de dois anos após a diplomação dos eleitos. Numa primeira análise, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou o recurso por considerar que só poderia ter sido proposto até a data da diplomação.

No julgamento, a Corte seguiu a tese do ministro Marcelo Ribeiro, com base no artigo 32 da Lei 9.504/97, que determina que até 180 dias após a diplomação, os candidatos e os partidos conservarão a documentação concernente às suas contas. “Se eles têm de conservar a documentação nesse período, a meu ver, não é importante a declaração de imposto renda, é importante a documentação do partido ou candidato porque quando apresenta as contas tem que informar as doações que recebeu”, disse.

Segundo o ministro Hamilton Carvalhido, o prazo de 180 dias se encaixa melhor nos ditames constitucionais. Isso porque o prazo durante todo o mandato seria uma “demasia que se aproxima da desproporcionalidade”, uma vez que o mandato de um senador, por exemplo, é de oito anos. O ministro Arnaldo Versiani informou que fará uma alteração na Resolução 23.193, que trata de representações, reclamações e pedidos de resposta para fixar o prazo de 180 dias e tornar mais transparente a decisão de hoje.

O ministro Ayres Britto, em sessão anterior, já havia iniciado a divergência ao defender que até o final do mandato do candidato eleito é possível apresentar a ação. O entendimento foi seguido pelo ministro Arnaldo Versiani, que afirmou em voto-vista que não se pode aplicar os mesmos prazos aplicáveis a outras espécies de representação porque não se trata de examinar a regularidade da prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Isso porque a prestação pode ser absolutamente regular, se aprovada pela Justiça Eleitoral e mesmo assim haver irregularidade da doação por não observância dos limites legais. “Essa não observância em si não acarretará sanção ao candidato ou ao partido, mas sim ao doador, sem que essa irregularidade possa macular essa prestação de contas”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Respe 36.552

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!