Punição excessiva

MP opina pela redução de pena de dona da Daslu

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7 de maio de 2010, 18h50

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região, em suas contrarrazões, opinou pela correção das penas de prisão de sete réus da Operação Narciso, que investigou sonegação de tributos. O parecer foi remetido, nesta sexta-feira (7/5), ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A proprietária da boutique Daslu, Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi, por exemplo, teve a prisão fixada em 94 anos e cinco meses. O seu irmão, o empresário Antonio Carlos Piva de Albuquerque, teve sentenciada prisão de 94 anos e cinco meses e 94 anos e seis meses por crimes como descaminho, quadrilha e falsidade ideológica.

De acordo com o procurador regional da República Marcelo Antonio Moscogliato, “as condenações devem ser mantidas como medida de Justiça”. Ele ponderou que a fixação das penas em seus valores máximos é medida excessiva e, por isso, defendeu a reforma da punição.

“O MPF afirma que o mar de provas colhido não deixa dúvida acerca da existência e da autoria dos crimes imputados, razão pela qual todos os réus devem ser condenados na medida de sua culpabilidade”, sustentou o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da denúncia, em suas alegações finais.

Moscogliato destacou que, da mesma forma, devem ser levados em conta para redução das penas fatores como o de não ter antecedentes criminais e apresentarem boas condutas sociais. Segundo ele, no entanto, a “forma como agiram e a especialização e organização que deixaram transparecer nos autos” não permitem que tal ajuste se faça pelas penas mínimas previstas em cada crime imputado.

“A culpabilidade dos apelantes não é baixa. Trata-se de empresários estabelecidos e dedicados ao comércio que, em lugar de seguir as regras do ambiente mercantil sadio, optaram conscientemente pela concorrência desleal e pela sonegação de tributos pela via do descaminho, organizados criminosamente em quadrilha por longo período de tempo”, argumentou. “Não é possível concluir que a conduta ilícita seja acidental na vida dos réus.”

Moscogliato rebateu ponto a ponto os pedidos dos advogados de defesa, como o de que o MPF não poderia ter investigado diretamente o caso, de que faltariam provas da materialidade dos crimes ou sobre a obtenção de provas nos Estados Unidos a partir de acordos de cooperação. “A materialidade delitiva está comprovada pela imensidão da prova documental produzida, inclusive prova documental fruto de cooperação jurídica internacional entre o Brasil e os Estados Unidos, aliada aos interrogatórios e à prova testemunhal, tudo a corroborar os termos da denúncia e a existência inquestionável dos crimes imputados aos réus”, frisou Magnani nas alegações finais. Os argumentos foram reproduzidos no parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

“Ressalte-se que, diante do caso concreto, a elaboração dos laudos em questão deu-se por excesso de zelo, considerando que o laudo merceológico não é elemento indispensável para a materialidade do crime de descaminho, conforme consolidada jurisprudência”, complementou Magnani.

Ele também teceu críticas a alguns dos argumentos usados pelos réus na apelação, em especial aos de Eliana Tranchesi, como a de que delegava os negócios ao irmão e demais empregados e que, por isso, desconheceria por completo o esquema de importações fraudulentas e subfaturadas de artigos de luxo. “Pretendeu a defesa fazer valer a tese de que o réu Antonio Carlos era o demônio responsável pelos crimes praticados, ao passo em que a ré Eliana Tranchesi era uma pobre vítima, de espírito parnasiano, apegada apenas às formas das coisas que criava e quase que desvinculada com a realidade”, observou o procurador Magnani.

“Outra versão fantasiosa oferecida pela ré Eliana foi a de que a importação dos produtos tinha preço reduzido em razão da ‘diferença de hemisfério’. Mais uma vez o MPF remete o Juízo à leitura da denúncia. Isso porque a ré pretende defender a tese de que um sapato Gucci em legítimo couro, após seis meses de seu lançamento, passa a custar o preço de dois tickets de Metrô”, acrescentou. “Chega o MPF a acreditar que seria um ato de desrespeito ao Juízo comparecer a ré Eliana Tranchesi em sede de alegações finais sustentando a tese de que conseguiu comprar um quilo de ouro pelo preço de uma dúzia de banana.”

Além de Eliana Tranchesi e seu irmão Antonio Albuquerque, o parecer de Moscogliato opina nas apelações movidas pelos outros cinco réus do processo: Celso de Lima (53 anos de reclusão), André de Moura Beukers (pena de 25 anos de reclusão), Christian Polo (14 anos de reclusão), Roberto  Fakhouri Junior (11 anos e seis meses de reclusão) e Rodrigo Nardy Figueiredo (11 anos e seis meses de reclusão). Os recursos serão julgados pela 1ª Turma do TRF-3, a quem a PRR-3 dirigiu hoje suas contrarrazões. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

Processo 2005.61.19.008613-0

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