STF mantém ação contra ex-conselheiro do TC-RO
6 de maio de 2010, 7h28
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a Ação Penal contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia, Natanael José da Silva, que tramita no Superior Tribunal de Justiça. O ex-deputado estadual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por acusação de peculato, coação no curso do processo e supressão de documentos públicos. A defesa pedia a suspensão liminar do julgamento da Ação Penal.
No mérito, os advogados solicitam que seja declarada nula a Ação Penal a partir da decisão da relatora que intimou o conselheiro e outros a especificar o que pretendiam produzir na sessão de julgamento do processo. A fundamentação da defesa é de que seu cliente sofre constrangimento ilegal, uma vez que o processo estaria para ser julgado pela Corte Especial do STJ.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a concessão de liminar em Habeas Corpus se dá de forma excepcional nas hipóteses em que se demonstre a presença dos requisitos autorizadores da medida. “No caso concreto, o deferimento da cautelar requerida exigiria, nessa prévia delibação, uma análise aprofundada dos fatos narrados na inicial, o que não se coaduna com o pedido de liminar”, disse.
O relator registrou que o julgamento da Ação Penal não representa por si só uma ameaça iminente ao direito de locomoção do conselheiro. Diante disso, o ministro Ricardo Lewandowski negou a medida liminar, sem prejuízo de uma apreciação mais aprofundada no julgamento de mérito do Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 103.774
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!