Propaganda antecipada

PT entra com nova representação contra Serra

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29 de junho de 2010, 16h30

O PT entrou com outra representação no Tribunal Superior Eleitoral para pedir a aplicação de multa a José Serra (PSDB) e ao PTB por propaganda eleitoral antecipada. Os petistas também pedem a cassação do direito de transmissão da propaganda do PTB no primeiro semestre do ano que vem.

O Partido dos Trabalhadores quer a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O partido quer, ainda, que os valores sejam aumentados em dez vezes, conforme prevê o § 2º do artigo 367 do Código Eleitoral. De acordo com esta norma, a multa pode ser aumentada até dez vezes, caso o tribunal considere que, em virtude da situação econômica do infrator, a multa é ineficaz, embora aplicada no máximo.

De acordo com o PT, é nítida a propaganda eleitoral antecipada e a divulgação da imagem pessoal e promoção de não filiado, no caso, José Serra no programa do PTB. Isso se configuraria, inclusive, com a exposição de fotografias de arquivo pessoal, destacando o candidato em vários momentos de sua vida, desde quando era criança, passando pela juventude, quando são mostradas fotos de manifestação da União dos Estudantes do Brasil (UNE), até imagens da vida política.

Além disso, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, apresenta Serra no programa como futuro presidente da República. O PT argumenta que o tucano tinha conhecimento da propaganda, pois  as imagens seriam as mesmas exibidas no programa do PSDB no último dia 17, o que “demonstra, claramente, que houve uma colusão entre ambos os partidos, com o conhecimento prévio do candidato”.

Como funciona
Assim como a jaboticaba, a propaganda política gratuita é uma peculiaridade brasileira. A legislação prevê que cada partido tem direito a fazer propaganda partidária no rádio e na televisão. O tempo é calculado de acordo com a representação do partido no Congresso. A propaganda não custa nada para os partidos, mas as emissoras de rádio e televisão recebem do Tesouro o devido pagamento pelo tempo cedido.

A lei é clara: a propaganda partidário deve ser usada para divulgar as idéias e programas dos partidos. Pode até promover a participação das mulheres na política, como reza o inciso IV do artigo 45 da Lei 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos. Só não pode fazer propaganda eleitoral. Isso é permitido apenas nos 90 dias antes das eleições – no caso presente, a partir de 6 de julho. Não parece muito inteligente que partido político não possa fazer propaganda eleitoral, mas é isso que está na lei aprovada em 1995. Todos os partidos sabem que é assim, mas fazem exatamente o contrário. 

O PT levou ao ar seu programa partidário no dia 13 de maio. Foi uma louvação do começo ao fim às virtudes da ministra Dilma Rousseff, então pré-candidata do partido à presidência da República. Até compará-la a Nelson Mandela, o atual ocupante do Planalto ousou fazer. Como não poderia deixar de ser, a oposição ficou indignada. Quatro dias depois o PSDB entrou com uma representação contra o PT, Lula e Dilma, por desvirtuamento da propaganda partidária e por porpaganda eleitoral antecipada. Pediu suspensão do programa partidário do PT em 2011 e aplicação de multa de R$ 250 mil.

No dia 17 de junho, foi a vez do PSDB ir à televisão apresentar seu programa partidário, a que tem direito uma vez a cada seis meses. Como não poderia deixar de ser, o programa foi inteiramente dedicado a exaltar as qualidade do ex-governador de São Paulo, José Serra, já então candidato oficial à presidência da República. Claro que o PT ficou indignado com tal abuso e, rápido no gatilho, já no dia seguinte entrou com uma representação contra o PSDB e contra José Serra por desvirtuamento da propaganda partidária e por porpaganda eleitoral antecipada.

O Ministério Público demorou 15 dias para reforçar a representação do PSDB contra o PT e não se manifestou ainda no caso do PT contra o PSDB, mas certamente o fará. O TSE ainda não julgou as representações dos dois principais partidos que disputam a presidência da República. Uma ótima ideia seria julgar as duas ações na mesma sessão. Afinal, réus, defensores, acusadores e crimes são os mesmos nos dois casos. Só mudam os papéis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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