Papel do jornal

Ministro do STJ ressalta importância da imprensa

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28 de junho de 2010, 18h41

A imprensa tem papel fundamental na “vigilância da coisa pública” e a crítica jornalística fortalece a democracia. A afirmação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a Recurso Especial da Editora Diário da Manhã. A Turma modificou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A segunda instância condenou a empresa por danos morais pela publicação de uma reportagem cujo título foi considerado ofensivo.

O TJ do Paraná mandou o jornal pagar indenização de R$ 8 mil ao motorista da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa (PR), Vlaudemir Regonato, pela publicação de reportagem do Diário da Manhã, referente a uma colisão de veículos provocada por ele. O título do texto sugeria que o motorista estava embriagado. Apesar de depoimentos de colegas sobre o estado do servidor, a sindicância feita para apurar o caso afastou a hipótese de embriaguez, embora o tenha punido.

O julgamento no STJ ocorreu no dia 17 de junho. Para o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o cerne da questão consiste em saber se a editora extravasou ou não o direito de informar, atingindo indevidamente a honra do motorista. O STJ, no entanto, entendeu que isso não ocorreu. De acordo com ele, na reportagem foi vislumbrado “o simples e regular exercício de direito”, consubstanciado em crítica jornalística própria de Estados democráticos, “razão pela qual o autor deve, como preço módico a ser pago pelas benesses da democracia, conformar-se com os dissabores eventualmente experimentados”.

Ao ajuizar a ação contra a Editora Diário da Manhã, o motorista argumentou que “experimentou intenso abalo moral pelo fato de a matéria tê-lo intitulado de bêbado”. O jornal, no entanto, alegou que simplesmente noticiou fato gravíssimo imputado ao motorista. E lembrou que ele foi considerado negligente em sua conduta e punido na esfera administrativa com pena de advertência e desconto em folha pelos prejuízos ocasionados ao erário público em decorrência do episódio.

Moralidade administrativa
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, no caso em questão, não se pode afirmar que houve erro grosseiro na informação divulgada. Isso porque a manchete do jornal, embora utilize um termo impreciso, não se distancia dos fatos assumidos pelo próprio motorista e de tudo que ficou comprovado nas instâncias ordinárias.

“A não comprovação do estado de embriaguez, no âmbito de processo disciplinar, apenas socorre o autor na esfera administrativa, não condiciona a atividade da imprensa, tampouco suaviza o desvalor da conduta do agente público, a qual, quando evidentemente desviante da moralidade administrativa, pode e deve estar sob as vistas dos órgãos de controle social, notadamente os órgãos de imprensa”, disse o relator.

O ministro destacou também que a posição do TJ-PR significa tolher o que há de melhor na imprensa, “que é, exatamente, essa indispensável participação na vigilância da coisa pública”.

Lei de Imprensa
Em seu voto, Luis Felipe Salomão levantou ainda a discussão sobre a atual Lei de Imprensa, ao lembrar que justo agora, em que foi declarada não recepcionada pela Constituição Federal no julgamento da ADPF 130 feito pelo Supremo Tribunal Federal em maio passado, “a imprensa afirma-se mais ainda como uma instituição livre, e essa liberdade faz parte dos caracteres identificadores do próprio sistema democrático”.

“Em outros termos, a crítica jornalística — que é uma das faces da aclamada liberdade de imprensa — densifica esse dogma maior do Estado de Direito, qual seja, a democracia”, destacou Salomão. No seu voto, ele citou precedentes do ministro Celso de Mello, no julgamento da ADPF 130, e de recursos do próprio STJ, relatados pelos ministros Ari Pargendler, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e por ele mesmo.

Clique aqui para ler a decisão.

REsp 680.794

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