Risco ao processo

Acusado da morte de Eloá Pimentel continuará preso

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23 de junho de 2010, 12h46

“O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, com base na comprovação de periculosidade”. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (22/6) o pedido de liberdade provisória para Lindemberg Alves Fernandes, que sequestrou e matou a ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, em 2008, em Santo André, na região do ABC paulista.

Lindenberg continuará preso preventivamente na Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Ele foi denunciado por cárcere privado, disparo de arma de fogo e homicídio, além de tentativas de assassinato contra Nayara Silva, amiga de Eloá e também contra o sargento Atos Valeriano.

No Habeas Corpus, os advogados de defesa alegam que a excessiva demora na análise da matéria pelo Superior Tribunal tem gerado constrangimento ilegal, uma vez que o procedimento já dura 13 meses. Por isso, pediram concessão de liberdade provisória.

Por maioria dos votos, os ministros da 1ª Turma do STF negaram o HC para a concessão de liberdade provisória e, alternativamente, para que fosse determinado ao STJ o julgamento de HC lá impetrado, em favor de Fernandes. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, com base na comprovação de periculosidade. Diante disso, Lindemberg deve continuar preso.

“O acusado, ao resistir intensamente de forma violenta por cinco dias ao cerco policial, demonstra que, se beneficiado pela liberdade provisória, colocará em risco a aplicação da lei penal. Tudo indica que caso fique livre, o acusado trará ao processo prejuízo à aplicação da lei penal”, disse a relatora. Segundo Carmén Lúcia, não houve abuso no indeferimento da liminar pelo ministro do STJ. Este alertou que a defesa sequer apresentou cópia da decisão questionada e que a morosidade é um problema da Justiça.

Segundo ela, este é o terceiro HC impetrado no STF em favor de Lindemberg. O primeiro chegou ao Supremo em 13 de abril de 2009 e foi arquivado no dia 30 do mesmo mês e ano. No dia 4 de março de 2010, o STF recebeu um segundo que se referia à aplicação da Súmula 691 da Corte. Ele foi arquivado 24 horas depois, no dia 5 de março. E desta vez o terceiro, que foi impetrado no dia 30 de dezembro de 2009 e julgado nesta terça-feira (22/6). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.197

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