Acompanhamento processual

Dados na internet não servem para efeito legal

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11 de junho de 2010, 13h25

Informações sobre andamento processual na internet não possuem caráter oficial. Por isso, não podem servir para verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal. Para ser oficial, é indispensável a publicação em Diário Oficial da Justiça — mesmo que na forma eletrônica.

O entendimento é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar ao Banco Cruzeiro do Sul. A instituição financeira recorreu da decisão da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que se baseou em informações extraídas da página de consulta processual do TJ gaúcho. 

O banco pediu a reforma do acórdão da turma recursal gaúcha, para ajustá-lo à interpretação do STJ. “Verifica-se a patente divergência entre o entendimento adotado pela turma recursal e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial”, afirmou o ministro Sidnei Beneti. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 4.179

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