Trem-bala

Procurador do DF não responderá ação, decide STJ

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10 de junho de 2010, 17h30

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que desobrigou um procurador do Distrito Federal de responder Ação Civil Pública. Ele foi acusado de contratar, em 2004, serviços de consultoria para implantação de trem-bala entre Brasília (DF) e Goiânia (GO), sem licitação. Os ministros da 2ª Turma entenderam que, para a responsabilização, é preciso haver, no parecer, intenção no sentido de possibilitar o ato ímprobo.

A Ação Civil Pública foi ajuizada contra um grupo de agentes públicos que contratou diretamente, com dispensa de licitação, o Instituto Euvaldo Lodi. De acordo como o Ministério Público do Distrito Federal, o procurador mudou de opinião em um segundo parecer sobre a possibilidade de contratação direta de um serviço de consultoria especializada.

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu excluir o procurador da lista de envolvidos na fraude por não ter sido constatada omissão dolosa ou culposa de sua parte.

Inconformado, o MP-DF recorreu. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a posição. Conforme a decisão da segunda instância, “a diversidade de interpretações dadas para uma mesma questão jurídica é característica inerente à ciência do direito”.

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, observou que, em situações excepcionais, é possível enquadrar o consultor jurídico como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. No entanto, é necessário constatar que a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor do parecer. No caso, a instância de origem não constatou tal intenção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1183504

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