Greve na USP

Funcionários protestam contra corte de ponto

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9 de junho de 2010, 19h13

Cerca de 80 funcionários da Universidade de São Paulo invadiram a reitoria na terça-feira (8/6). Com marretas e máscaras, eles destruíram uma porta de ferro, outra de vidro e mais duas de madeira reforçadas com aço. O ato de vandalismo foi um protesto contra o corte dos salários de cerca de mil funcionários que aderiram à greve. A paralisação por reajuste salarial começou no dia 5 de maio. As informações são da Folha de S. Paulo.

De acordo com o reitor, João Grandino Rodas, o corte foi feito porque a greve dos servidores tornou-se uma extensão das férias. "Esse é um problema que existe na USP há muitos anos. Todo ano os funcionários decretam greve e a transformam em férias. A população que paga para manter a USP acha certo?", disse.

O diretor do Sindicado dos Funcionários da USP, Magno de Carvalho,  acredita que cortar salários de grevistas é inconstitucional. O artigo 1º, do Decreto 1.480/1995, que, na falta da lei complementar pedida pela constituição, regulamenta a matéria, prevê o desconto:  "Até que seja editada a lei complementar a que alude o artigo 37, inciso VII, da Constituição, as faltas decorrentes de participação de servidor público federal, regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em movimento de paralisação de serviços públicos não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de: I – abono; II – compensação; ou III – cômputo, para fins e contagem de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que o tenha por base".

Em 26 de maio, a Justiça emitiu um mandado de integração de posse do prédio da Reitoria, bloqueado pelos grevistas desde a véspera. Os grevistas não acataram a ordem da Justiça e nada foi feito para fazer cumprir o mandado.

O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas já concedeu reajuste de 6,57% para repor a inflação do último ano. Os servidores querem pelo menos mais 6% e uma segunda rodada de negociações em outubro.

No Judiciário
As paralisações no Judiciário estão sendo combatidas da mesma forma. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou no dia 1º deste mês ato que autoriza o corte de ponto e determina descontos nos salários dos servidores em greve.

O ato do TST está em conformidade com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Na Reclamação 6.568/SP, o relator, ministro Eros Grau, concluiu que: “entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade”.

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a greve no TST, determinou que os sindicatos de servidores da Justiça do Trabalho mantenham uma equipe com no mínimo 60% em suas funções. Caso contrário, a multa será de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento.

De acordo com a liminar do relator, ministro Castro Meira, do STJ, a paralisação das atividades dos servidores da Justiça Trabalhista atentou contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado.

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