Dia do Trabalho

Reunião de sindicalistas não é propaganda eleitoral

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3 de junho de 2010, 2h52

A representação do DEM contra o presidente da República e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC foi considerada improcedente pelo ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral. Os democratas apontavam propaganda eleitoral antecipada, em favor da pré-candidata, Dilma Rousseff, durante evento organizado pelo sindicato em comemoração ao Dia do Trabalho.

Dilma Rousseff era apontada apenas como beneficiária da propaganda eleitoral extemporânea que, segundo o ministro, não ficou demonstrada e, portanto, retirou Dilma do processo.

Henrique Neves entendeu que "a mera realização de um evento ou de uma reunião entre sindicalistas não caracteriza, por si, propaganda eleitoral. Se, eventualmente, algum dos presentes desvirtua o propósito do encontro, não são seus organizadores que devem responder pelo desvirtuamento, mas quem se aproveitou da oportunidade para ferir a legislação eleitoral". Julgou, assim, improcedente a representação com relação ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

Segundo o DEM, em seu discurso, o presidente Lula "além de proferir palavras de cunho eminentemente eleitoral, comparando o atual governo com a gestão passada, fez várias referências ao nome da segunda representada [Dilma Rousseff], com o fim exclusivo de projetar a sua pré-candidatura à presidência da República". O DEM informou que Dilma estava presente à solenidade.

O episódio teria se configurado como propaganda eleitoral extemporânea, segundo o DEM. A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que a propaganda eleitoral começa no dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeitar essa determinação está sujeito a multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

O DEM afirmava também que, "além de parcialmente custeado com recursos oriundos de estatais federais", o evento também foi "custeado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, entidade que, a teor das Leis 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e 9.504/97 (Lei das Eleições), não pode financiar, ainda que indiretamente, campanhas eleitorais, uma vez que arrecada e movimenta contribuição sindical de natureza obrigatória".

O partido informava ainda que a solenidade tinha sido transmitida ao vivo pela NBR, que integra a estatal Empresa Brasil de Comunicação. De acordo com o DEM, a NBR é uma "emissora [de TV] que noticia os atos e políticas do governo federal e transmite ao vivo os principais eventos governamentais por mais de mil emissoras em todo o país, públicas e privadas, fato que potencializa, e muito, o vilipêndio à legislação eleitoral e acentua o tão indesejado desequilíbrio dos pleitos eleitorais".

Defesa
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC afirmou que o evento não violou a lei. Defendeu-se, dizendo que ao sindicato cabe apenas organizar e convidar pessoas para participar de palestras, reuniões, assembleias e atos com os trabalhadores, sem interferir nos pronunciamentos.

Dilma Rousseff disse tratar-se de "evento destinado aos filiados e com potencial propagandístico restrito aos que voluntariamente se dirigem ao local por identidade temática, ideológica e profissional". Ela afirmou, ainda, não ter o prévio conhecimento do discurso.

Em sua defesa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por intermédio da Advocacia-Geral da União, afirmou que não existiu prova de propaganda eleitoral antecipada, não havendo os requisitos cumulativos para a caracterização de tal propaganda, "muito menos a responsabilidade".

Improcedência
Ao decidir o ministro ressaltou que o DEM não apresentou mídia comprovando a transmissão do evento pela NBR. Portanto, esse argumento usado pelo partido foi descartado pelo ministro.

Pelo áudio que recebeu, Henrique Neves concluiu que não houve interação dos acusados com os manifestantes e nem apologia a Dilma Rousseff. "Ainda que a representada tenha sido citada nominalmente várias vezes, em todas o foi apenas na forma vocativa, tal como ocorreu como outros presentes (Luiz Marinho, Marta, Vicentinho, etc.), sem que qualquer comentário sobre sua capacidade ou méritos fosse realizado", escreveu o ministro.

Como foi trazido aos autos apenas o áudio do discurso, o ministro Henrique Neves afirmou não ser possível verificar outros elementos que visualmente pudessem comprovar a prática de propaganda eleitoral antecipada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Representação 101.112

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