Réveillon de 88

Vítimas do Bateau Mouche receberão R$ 220 mil

Autor

28 de julho de 2010, 21h22

Com o objetivo de tornar proporcional o valor da indenização com o dano e sofrimento causado pelo acidente do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV. O acidente aconteceu na noite do réveillon de 1988 e causou a morte de 55 pessoas.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch destaca que o valor anteriormente arbitrado, R$ 50 mil, não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas.

“O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de doze anos de trâmite processual. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização”, completou o magistrado.

De acordo com o TJ, na primeira instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Os desembargadores decidiram por unanimidade que R$ 220 mil para cada uma seria um valor mais adequado ao caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo: 0032313-17.1997.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!