Acusado de dano e ameaça deve continuar preso
27 de julho de 2010, 10h59
Um homem denunciado por ameaça e dano à coisa alheia deve continuar preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisões de primeira e segunda instâncias que negaram pedido de liminar em Habeas Corpus para que o preso respondesse ao processo em liberdade.
A defesa argumentou que ameaça e dano são crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de seis meses de detenção em regime aberto. O histórico criminal do preso, no entanto, foi fundamental para a manutenção da prisão.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido de liberdade provisória foi negado porque o juízo considerou que estavam presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva, como prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Entenderam também que era necessário garantir a ordem pública, pois o preso já era acusado de estelionato, porte ilegal de arma, desacato, inclusive com mandados de prisão pendentes, e descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta.
Para o ministro, as circunstâncias narradas nas decisões de primeira e segunda instâncias justificam a manutenção da prisão preventiva, sobretudo porque ela está baseada na possibilidade concreta de ofensa física à vítima prevista nos artigos 147 e 163 do Código Penal. O mérito desses HCs será julgado pela 5ª Turma, com relatório do ministro Felix Fischer. Com informações da assessoria de Imprensa do STJ.
HC 175.081
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