TSE extingue representação contra Índio da Costa
13 de julho de 2010, 17h45
A representação em que o PT pediu a aplicação de multa ao candidato a vice-presidente da República, Índio da Costa, da chapa de José Serra (PSDB), foi extinta sem exame de mérito. A decisão é da ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Nancy Andrighi.
O PT afirmou que o candidato fez propaganda eleitoral antecipada na sua página pessoal no Twitter no último dia 4 de julho. Segundo o PT, o candidato respondeu a mensagens de usuários com dizeres solicitando apoio a José Serra.
Além de apontar a ilegitimidade do PT para ajuizar a representação, Índio da Costa afirma em sua defesa que "a mera inserção de mensagens ou respostas a mensagens em site de diálogos na internet, como é o caso do microblog conhecido como Twitter", não caracteriza propaganda eleitoral.
A defesa do vice de José Serra ressalta que a resposta dada pelo "twitteiro" a uma pergunta "não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e suas propostas, mas por ser uma interlução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre temas diversos".
A ministra considerou que o PT não tem legitimidade ativa para propor sozinho a ação, porque integra a coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que apoia a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República. A ministra lembrou que a coligação solicitou pedido de registro no TSE no dia 5 de julho, um dia antes de o PT apresentar a representação contra Índio da Costa.
Segundo a ministra, a jurisprudência da Corte é firme no sentido de considerar que o partido político, integrante de coligação, não tem legitimidade para atuar isoladamente na Justiça Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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