Repasse de verbas

Redução prevista na EC 58 só vale a partir de 2010

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31 de janeiro de 2010, 4h34

A Emenda Constitucional 58, que alterou o índice de repasse orçamentário aos municípios, passou a produzir efeitos apenas em 2010. Por isso, as novas regras não podem inviabilizar as regras orçamentárias aprovadas pelos municípios em 2009. Foi com esse entendimento que o juiz Robson Celeste Candelório, da 2ª Vara Civel de Nova Andradina (MS), concedeu liminar para garantir à Câmara Municipal da cidade o repasse duodecimal de 8%. A EC 58 reduziu o valor para 7%.

A Emenda Constitucional 58, resultado da chamada PEC dos Vereadores, previa o aumento das vagas nas Câmaras e redução no repasse duodeciomal aos municípios. Na ação, a Câmara argumentou que a iniciativa do prefeito de reduzir o repasse com o pretexto de obedecer à emenda surpreendeu a casa legislativa de tal maneira que não seria possível saldar todas as suas obrigações financeiras. O pedido ainda entendeu que a aplicação imediata da emenda poderia fazer sucumbir boa parte das Câmaras municipais do país, preparadas para atuar com outro orçamento, que não se resume apenas aos salários dos vereadores.

“É dizer a malfadada Emenda Constitucional pretende subtrair receitas da edilidade, elevar dispêndios com o aumento do número de vagas de vereadores e, pior, num cenário de aguda crise financeira que fez crescer o percentual de comprometimento com gastos de pessoal em função da diminuição proporcional do duodécimo”, citava o pedido. A Câmara lembrou que, em seu orçamento, também estão previstos salários dos servidores, materiais de limpeza e consumo, despesa de manutenção, entre outras despesas.

No entendimento do juiz, como a Emenda Constitucional só entrou em vigor em 2010, não é possível que sua determinação retroaja e invalide a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária promulgadas em 2009 pela Câmara Municipal. “Assim, em obediência ao comando constitucional, a redução do repasse duodecimal devido às Câmara Municipais deve ocorrer a partir do ano de 2010 por meio das leis orçamentárias que forem elaboradas e aprovadas sob sua égide, sob pena de ofensa ao sistema constitucional vigente”, afirmou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão.

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