O Direito para 2010

Há mais esperança do que certezas no Direito

Autor

  • Walter Ceneviva

    é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor entre muitas outras obras do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas na Folha de S. Paulo.

2 de janeiro de 2010, 10h44

Quando os que pareciam convencidos, no passado recente, de que governos fortes eram um perigo e hoje proclamam que governo forte é a solução, está na hora de nos acautelarmos. A ponderação parece política, mas é jurídica, na tentativa de prever o que virá do direito durante o ano começado ontem. Sabemos que calendários são obra mal composta de ficção, desde que os romanos esboçaram a marcação do tempo ligada aos astros, até sua divisão de segundos a milênios. Não há modo de evitar a ficção. Vamos, pois, às profecias, supondo que se passaram 2010 anos desde o nascimento de Cristo.

No nível planetário, a superpotência militar, única, conforme Obama disse a Oprah, no programa de Natal, não tem quem a enfrente, em conflito de grandes proporções. A bipolaridade admitida, com a China, é fictícia, a não ser no comércio. A velha bipolaridade soviético-americana não teve semelhança com o atual conjunto de interesses comuns sino-americanos.

No direito do Mercosul e vizinhanças, a posição do Brasil se consolidará. Grande território, farta policultura agrícola, população próxima de ser igual à de seus vizinhos somados, produção industrial mais sofisticada e crescente, relativa autonomia energética e até minerais exportáveis ressoarão no direito.

As leis se ajustarão a intercâmbios crescentes, dando passos para distanciar-se do dólar, seguindo a China. Direito e finanças, na ponte da ficção para a realidade, marcham de braços dados.

E no direito interno? A democracia exige preservação de princípios constitucionais. Nesse campo, a liberdade de imprensa, sem censura, em especial sem censura judiciária, deve ser defendida com empenho. A garantia de que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer espécie de restrição", no artigo 220 da Constituição, é mais que norma de direito. É princípio incompatível com proibições antecipadas, de supostas críticas ou notícias futuras, referentes a pessoa ou pessoas. Agride o cerne da democracia.

No caso recente do jornal "O Estado de S. Paulo", o princípio foi sacrificado pela maioria ocasional do Supremo Tribunal Federal, na entressafra da velha Lei de Imprensa, afastada, e da nova Lei de Comunicação Social, que se espera. Sabe-se que o Parlamento nacional não a aprova porque convém ao Executivo buscar primeiro o tal "governo forte", conforme limitações visadas pela recente Conferencia Nacional de Comunicação, promovida pelo Executivo, em Brasília. A qualificada resistência aos objetivos limitadores oposta por porta-vozes da comunicação dá esperança de que 2010 termine talvez sem nova lei, mas certamente sem restrições à liberdade de informar, que Lula aceita, ou à liberdade de criticar, que Lula agora acha imprópria.

A previsão sobre 2010 esbarra em fatores ligados à economia mundial, sobre os quais influímos pouco. Crise ou não crise? Pegando o Brasil ou não pegando? Os princípios gerais da atividade econômica (Constituição, artigos 170 a 181) querem preservar garantias individuais e sociais, ideais belos e dignos.

Porém, na previsão dos interesses econômicos, no ano do direito brasileiro, predomina mais a esperança que a certeza.

Artigo originalmente publicado na edição deste sábado (2/1/2010) do jornal Folha de S.Paulo.

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  • é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor, entre muitas outras obras, do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas, na Folha de S. Paulo.

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