Voto para o partido

PTB questiona lei sobre sistema eleitoral no Supremo

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21 de dezembro de 2010, 23h34

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pediu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão dos dispositivos sobre o sistema eleitoral para candidatos que estejam sub judice. Com isso, o PTB pretende garantir às legendas os votos de candidatos que concorreram com os registros deferidos e que, posteriormente, foram negados. O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.

A ação questiona o parágrafo único do artigo 16-A da Lei 9.504/97, alterado pela Lei 12.034/09, que diz que o candidato sub judice terá "a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior". Segundo o dispositivo, "o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato".

O PTB alega que esses dispositivos ferem a Constituição no que diz respeito ao pluralismo político, ao sistema proporcional e à universalidade isonômica do voto. Para o partido, os votos no sistema proporcional são atribuídos primeiramente aos partidos. "Tanto assim é que para efeito de cálculo dos quocientes legais apura-se, primeiramente, o quociente partidário, para após se apurar o preenchimento dos lugares previstos", diz a ADI.

A legenda destacou também que o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral já reconheceram que os mandatos pertencem aos partidos políticos. Até a promulgação dos dispositivos questionados, o TSE entendia que os candidatos que tinham seus registros de candidatura deferidos asseguravam a contabilização dos votos à legenda a que estavam filiados.

Ao final, o PTB afirma que "os votos obtidos pelo candidato tido por devidamente registrado e por sua agremiação partidária refletem, nada menos, do que a soberana vontade dos eleitores da circunscrição e como tal reflexo, não podem ser anulados".

Joaquim Barbosa despachou no caso para adotar o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que suprime a análise da liminar e passa diretamente para o julgamento de mérito da ADI, pelo Plenário da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.513

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