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Ex-prefeito que usou servidoras tem pena reduzida

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21 de dezembro de 2010, 12h34

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu as penas aplicadas a Antônio da Costa Reis, ex-prefeito de Caracaraí (RR). Ele foi condenado por empregar quatro servidoras públicas municipais para fazer serviços domésticos e gerais em sua residência. Os ministros entenderam que as penas eram exageradas.

Já em primeiro grau, na Vara da Comarca de Caracaraí, Reis teve diversas condenações. Perdeu a função pública, seus direitos políticos foram suspensos por oito anos, está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos e ganhou uma multa civil de três vezes o valor de seu acréscimo patrimonial.

O Tribunal de Justiça de Roraima manteve a sentença na sua versão integral. No Recurso Especial, Antônio Reis alegou não haver prova de conduta dolosa no caso e que as penalidades impostas são inadequadas e desproporcionais.

O relator, ministro Luiz Fux, considerou que a ocorrência de dano ao patrimônio público e a má-fé do agente público foram verificadas pelo tribunal conforme o contexto dos fatos. Desse modo, configurou-se como ímprobo o ato praticado.

Sobre a alegação de desproporcionalidade na determinação das penas, o ministro afirmou ser necessário observar a lesividade e a reprovabilidade da conduta do agente ímprobo; o elemento volitivo – se o ilícito foi praticado por dolo ou culpa; a consecução do interesse público; e a finalidade da norma sancionadora.

Para Fux, o excesso das penas é evidente e viola o artigo 12, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, que prevê certa dosimetria da sanção, independentemente da análise de fatos e provas. Com isso, o relator determinou que fossem excluídas da condenação as penas de perda da função pública e suspensão de direitos políticos por oito anos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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