Prática inconcebível

Marco Aurélio concede salvo conduto a candidata

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10 de dezembro de 2010, 16h15

É preciso dirigir-se a todas as residências do denunciado para citá-lo antes de decretar sua prisão preventiva. O entendimento é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, que concedeu salvo conduto à deputada eleita Antônia Luciléia (PSC-AC). Ela foi denunciada por compra de votos na campanha de 2010 e teve contra si mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral do Acre

Para o ministro Marco Aurélio, as circunstâncias deste processo são “emblemáticas, por revelarem prática inconcebível”. Próximo de sua diplomação, Antônia foi acionada perante a Justiça Eleitoral e, não tendo sido encontrada em uma de suas residências, teve a prisão formalizada, em termos de pronunciamento judicial.

A defesa da parlamentar recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do estado. O relator do Habeas Corpus naquela Corte decidiu pedir informações ao juiz eleitoral e ouvir o Ministério Público antes de decidir sobre o pedido de salvo conduto. O ministro Marco Aurélio entendeu que caberia ao TRE-AC não postergar a definição do pedido de liminar, mas enfrentá-lo imediatamente. “A toda evidência, cabe o implemento de providência que resguarde a situação jurídica de locomoção da paciente”, asseverou o relator, ao conceder a liminar e determinar a imediata expedição de contramandado de prisão em favor de Antônia Luciléia.

O caso
O Ministério Público afirmou, na denúncia, que Antônia Luciléia garantiu abastecimento para motoristas que aceitassem colocar adesivos do partido e participar de carreata em favor da candidata. Antônia foi considerada mentora dessa prática, além de ser acusada por falsificação de contratos de locação de carros para fins eleitorais.

Houve tentativa de citação da denunciada. Como não foi encontrada, o juiz decretou sua prisão preventiva. Para a defesa, porém, a Justiça Eleitoral sabia que, além de Rio Branco, a candidata teria residência em Manaus, onde residem seus filhos, e Brasília, uma vez que seu marido é deputado federal. “Portanto, deveria a autoridade dirigir-se também a Manaus e Brasília, na tentativa de realizar a citação”, sustentou seu advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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