Isonomia tributária

Cassada decisão que reduz imposto para importadora

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2 de dezembro de 2010, 11h27

O Supremo Tribunal Federal cassou uma decisão que reduziu imposto para uma importadora de pneus. Por maioria dos votos, a Corte acatou Recurso Extraordinário no qual a União pretendia cassar decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

O TRF-4 aplicou para a Grande Importadora Nacional (Ginap) o artigo 5º da Lei 10.182/02. O dispositivo reduz em 40% o valor do imposto de importação feita por montadoras e fabricantes de veículos e autopeças. Como a empresa é uma importadora de pneus para o mercado de reposição, ela não está incluída na lei. No entanto, para embasar sua decisão, o tribunal entendeu que a norma consistiria em uma violação ao princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal.

A discussão foi levada ao Plenário pelo ministro Dias Toffoli. Para ele, não houve violação do princípio constitucional da igualdade “a ensejar interpretação extensiva da referida redução a todas as empresas que atuam no mercado de reposição de pneus”. Isso porque o legislador teria se utilizado legitimamente do caráter extrafiscal do imposto de importação.

Como o tributo é um instrumento regulador da atividade econômica a fim de estimular o crescimento e a competitividade da indústria nacional, o benefício poderia ser utilizado “de forma díspar, agrupando contribuintes que se encontram na mesma situação fática – no caso, fabricantes – sem ofender os postulados da isonomia tributária, pois foram agrupados em uma mesma categoria considerada essencial, segundo critérios razoáveis”.

O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, lembrou que o dispositivo questionado beneficia as montadoras e o fabricantes. Uma vez que a Ginap não atua no campo da produção, mas na importação e comercialização, ele não diria respeito a ela. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RE 405.579

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