Palavra de sogra

Cid Gomes não ganha direito de resposta na Veja

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26 de agosto de 2010, 12h50

O governador do Ceará, Cid Gomes, não terá direito de resposta na revista Veja por conta de uma declaração de sua sogra. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, em sessão extraordinária na quarta-feira (25/8), negaram o pedido do candidato à reeleição.

Em 21 de julho de 2010, a revista Veja publicou uma reportagem intitulada “Língua de Sogra”. A sogra do candidato disse à revista Veja que ele comprou um apartamento em Nova York sem informar o fato à Justiça Eleitoral.

O artigo 58 Lei das Eleições (Lei 9.504/97) assegura o direito de resposta ao candidato atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa, sabidamente inverídica, veiculada em meios de comunicação. Por isso, segundo Cid Gomes, a publicação das informações violaram a legislação.

Não é o que pensa o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso. Para ele, “a reportagem simplesmente menciona o relato da sogra de Cid Gomes de que teria adquirido imóvel no exterior. Esse fato, por si só, não constitui crime”. Pelo contrário, a nota apenas informa que não consta da declaração de bens do candidato o apartamento em questão. Por fim, ele salientou que o texto não extrapola os limites cabíveis à liberdade de imprensa, “considerando que as figuras públicas que estão sujeitas a especulações, são alvo frequente de notícias e por isso mesmo a exposição favorável ou desfavorável deve ser apreciada com maior tempero do que em relação ao homem comum”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

AC 225.658

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