Tamanho irregular

TSE determina retirada de placa de apoio a Dilma

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20 de agosto de 2010, 6h36

Nelson Jr./ASICS/TSE
Ministra Nancy Andrighi - Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a imediata retirada de uma placa afixada no comitê eleitoral da coligação Para o Brasil Sair Mudando, que apoia Dilma Rousseff. A ministra Nancy Andrighi deferiu liminar em uma representação da coligação adversária, o Brasil Pode Mais.

Antes de ordenar a retirada da propaganda, considerada irregular, a ministra determinou que um servidor do setor de engenharia do TSE fosse ao comitê de Dilma Rousseff, no centro de Brasília, para proceder a medição da placa e verificar se estava ou não dentro dos parâmetros permitidos pela legislação eleitoral.

Na aferição foi constatado que a placa possui formato retangular e tem 23,7 metros de largura por 3 metros de altura, com uma área total de 71,1 m², superando o limite de 4m² previsto no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Tal dispositivo autoriza a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não excedam a 4m².

Ao constatar que a placa ultrapassa os limites legais, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que “a jurisprudência desta corte é uníssona no sentido de que se aplica a todos os bens particulares, sem distinção, inclusive aos comitês eleitorais, a proibição de fixação de placas com tamanho superior a 4m²”. Dessa forma, a placa deverá ser retirada imediatamente do comitê eleitoral de Dilma Rousseff, sob pena de pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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