Construção de hidrelétrica

Chesf é condenada em ação que discute Fator K

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19 de agosto de 2010, 20h33

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da Companhia Hidro Elétrica do São Franscisco (Chesf) em um processo que discute a utilização do critério de reajuste de preços conhecidos como Fator K, por meio de aditivo contratual. A ação foi ajuizada contra as empresas vencedoras da licitação para a construção da Hidrelétrica de Xingó, denominado Consórcio Xingó.

Na 12ª Vara Cível da Comarca de Recife foram julgados improcedentes os pedidos de declaração de nulidade e de repetição de indébito, formulados pela Chesf, e procedente o pedido formulado pelo consórcio, condenando-se a Chesf ao pagamento dos valores relativos às faturas do Fator K pendentes. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao julgar as apelações, somente modificou a sentença quanto aos honorários.

Na ação, a Chesf alega ter sofrido prejuízo com o uso do Fator K, que teria ensejado superfaturamento dos preços, além de não estar previsto no edital. Sustenta que, quando concordou com a contratação do aditivo, não tinha conhecimento dos efeitos negativos do referido valor de reajuste. Depois, afirmou que teria havido a subvalorização dos preços da proposta vencedora.

O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, em seu voto, destacou que a implantação e o fracasso do Plano Cruzado tiveram relevância a ponto de permitir nova configuração do ajuste contratual. Segundo ele, a conturbação econômica daquele período é de conhecimento público e refletiu na legislação da época, por meio dos Decretos-Lei 2.283 e 2.284 de 1986 e 2.322 de 1987.

“O congelamento de preços levou o país, logo após as eleições, a se deparar com o fracasso do plano econômico, acompanhado da disparada da inflação, que estava sendo artificialmente controlada. Esse contexto histórico-político-econômico não pode ser desprezado pelo intérprete. Nestas condições, era possível a celebração de contrato administrativo sob estipulações distintas das constantes do edital e da proposta do licitante ao qual adjudicado o contrato”, avaliou o relator.

O ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou, também, que o Tribunal de Contas da União, ao analisar as denúncias de superfaturamento decorrente do uso do Fator K nos reajustes dos preços em Xingó, que grassavam no noticiário político do começo da década de 1990, determinou o arquivamento do processo, por entender não configurarem as ocorrências apontadas graves de infração à norma legal.

Para o ministro, no caso, as circunstâncias fáticas — mudanças radicais na economia, tempo levado entre a publicação do edital e a assinatura do contrato, construção de obras adicionais, alongamento dos prazos em função da reprogramação orçamentária ocorrida —, especialmente as de ordem econômica, devidamente delimitadas na decisão do TJ-PE, autorizavam a inclusão do Fator K no ajuste, mesmo sem a previsão do edital, com suporte no princípio do equilíbrio econômico-financeiro, que deve nortear os reajustes nos contratos administrativos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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