Liberdade de opinião

TRE retira multa de jornal por propaganda antecipada

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18 de agosto de 2010, 11h36

O jornal Correio do Vale, de Caçapava (SP) e o editor Eduardo de Souza Lima se livraram de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu, nesta terça-feira (18/8), que os textos veiculados no jornal não configuravam propaganda eleitoral. Isso porque os jornais têm a liberdade de assumir opiniões.

Para os candidatos a deputado estadual Sebastião Pereira Nascimento e a deputado federal Carlos Eduardo Vilela, os textos publicados no jornal, entre 7 de maio e 2 de julho, são uma afronta à legislação eleitoral e não possuíam cunho meramente informativo. Por isso, os candidatos do PSC representaram contra o Correio do Vale.

O periódico gratuito, de propriedade da mulher do jornalista, publicou as críticas antes de 6 de julho, data fixada para o início da campanha eleitoral. Os candidatos podem recorrer. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

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