Na prática

Ficha Limpa moraliza costumes políticos, diz TSE

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14 de agosto de 2010, 12h56

O Tribunal Superior Eleitoral descartou a possibilidade de a Lei da Ficha Limpa ficar desacreditada pela população mesmo que alguns candidatos barrados venham a obter decisões judiciais favoráveis. “Mesmo que alguns recursos sejam providos [concedidos], a meu ver, a lei como um todo não fica em xeque, a lei subsiste”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). "[A Lei da Ficha Limpa] promove a moralização dos costumes políticos”, ressaltou ele.



O ministro informou que visitará todos os TREs para verificar se há problemas e necessidades a serem resolvidas. Disse que, ao fazer um balanço geral, está muito satisfeito. “A Justiça Eleitoral está muito bem preparada no Brasil”, concluiu.

Sobre a Lei da Ficha Limpa, ele também esclareceu que o TSE vai examinar os recursos caso a caso, mas ressaltou que a Corte já se pronunciou no sentido da constitucionalidade da norma, ou seja, que ela se aplica a essas eleições e a também fatos pretéritos.

“O TSE entendeu que essa nova lei não cria sanções, mas simplesmente condições que o candidato deve preencher para poder se registrar. É possível que, eventualmente, um ou outro caso concreto, à luz da lei, possa ter o seu recurso provido”, ponderou.



O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que haverá um esforço concentrado no TSE para julgar todos os recursos que lá chegarem. “Inclusive convocamos sessões extraordinárias”, disse. Mas ele alertou: “Evidentemente, temos que observar a legislação processual. Os prazos de publicação, os prazos para as partes se manifestarem. Temos de aguardar, também, a manifestação do MPE, que é obrigatória. Isso tudo pode demorar um certo tempo, mas vamos procurar julgar praticamente tudo que vier ao TSE”.



Questionado sobre suas expectativas para o início da propaganda eleitoral, o presidente do TSE disse estar otimista. “As eleições estão tranquilas, estão transcorrendo em clima de normalidade. Estamos entendendo e esperando que, quando começar a propaganda eleitoral, no dia 17 [de agosto], não teremos maiores novidades. Teremos uma discussão em alto nível, em que se exporão programas, projetos, ideias. Essa é a nossa expectativa”.

Presos provisórios
O ministro informou que a votação dos presos provisórios será organizada por cada TRE e dentro da realidade própria de cada um deles. Segundo Lewandowski, em Minas Gerais, por exemplo, “praticamente todos [os presos provisórios] poderão votar”. Ele lembrou que o TSE liberou a transmissão de propaganda eleitoral em rádio e TV nos presídios. Segundo ele, a medida tem o objetivo de garantir que o “preso provisório possa votar de forma consciente e informada”.



Com relação às restrições impostas na Lei das Eleições (9.504/97) as emissoras de rádio e TV em anos eleitorais, o ministro frisou que o TSE e a Justiça Eleitoral “nada fizeram para agravar os limites que o Congresso Nacional estabeleceu”.  

Ele complementou que a Constituição garante o livre exercício de expressão e de opinião. “Agora, é claro que existem limites também, que é a honra pessoal. Mas isso não é só a legislação eleitoral que estabelece, mas também a legislação penal e civil.



Outro tema abordado durante a entrevista foi a mudança na legislação que tornou obrigatória a observância, pelos partidos e coligações, da reserva dos percentuais de um mínimo de 30% de candidaturas femininas e um máximo de 70% de candidaturas masculinas nos partidos.

O TSE determinou que a regra deve ser observada de forma compulsória. ”Quando essa proporção não for observada, os processos são devolvidos ao TREs do estado, que intimam os partidos para corrigir a falha. Na impossibilidade absoluta, os partidos deverão justificar e os TREs examinarão essa justificativa”, disse Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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