Denúncia no STF

Valdir Raupp responderá por desvio de verbas

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12 de agosto de 2010, 20h19

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) passará a responder no Supremo Tribunal Federal como réu em uma Ação Penal por crime contra o sistema financeiro. O STF aceitou a denúncia nesta quinta-feira (12/8), por seis votos a cinco. O parlamentar é acusado de desviar recursos de convênio firmado como Banco Mundial.

A conclusão do julgamento do inquérito havia sido adiada no dia 18 de dezembro do ano passado, a pedido do próprio relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Na ocasião, já estava formada a maioria pelo recebimento da denúncia.

Nesta quinta-feira, Barbosa lembrou que, por motivo de impasse surgido no julgamento de dezembro, ele pediu adiamento e determinou a realização de diligências no processo. O ministro reafirmou seu voto pelo recebimento da denúncia e questionou se algum ministro mudaria seu entendimento. Diante da negativa dos colegas, ficou mantida a decisão pela abertura da Ação Penal.

Os seis ministros que votaram pelo recebimento da denúncia foram, além de Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram pela rejeição da denúncia.

Desvio
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, os recursos foram obtidos por meio de um acordo assinado entre o Brasil e o Banco Mundial e envolviam um valor de US$ 167 milhões destinados ao gerenciamento dos recursos naturais de Rondônia. Em consequência da liberação desse valor, Raupp firmou, na época, convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento para repasse de um valor parcial de pouco mais de R$ 21 milhões para a execução do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro).

Embora tenha se comprometido a aplicar os recursos exclusivamente no Planaforo, o MPF alega que, com o auxílio de funcionários do governo, Raupp teria permitido a transferência da verba para o Tesouro Estadual e para a Secretaria de Fazenda local visando saldar despesas diversas do estado de Rondônia. O fato teria ocorrido entre 1997 e 1998.

A defesa alegou que Raupp não era o executor do Planaforo e nunca ordenou a transferência da verba do projeto para o Tesouro Estadual e para a Secretaria de Fazenda local. Diz ainda que quando Raupp foi informado sobre como as verbas do Planaforo estavam sendo utilizadas, baixou decreto determinando a tomada de providências e a comunicação do fato aos Tribunais de Conta da União e do estado de Rondônia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.027

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