Propaganda nos trens

Metrô de São Paulo deve retirar adesivos do governo

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9 de agosto de 2010, 16h36

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou o Metrô em R$ 5 mil e determinou a retirada de todos os adesivos sobre a aquisição de novos trens para o Metrô e para a CPTM. A decisão foi tomada a partir de uma notícia publicada pelo jornal MTV na Rua.

Em sua decisão, o juiz eleitoral auxiliar Luis Francisco Aguilar Cortez ressaltou que, mesmo "se o material divulgado tivesse, como alega a empresa, finalidade de ‘informar ao usuário sobre a circulação de novos trens’, teríamos a hipótese de propaganda institucional vedada pelo artigo 73, VI, b, da Lei 9.504/97". 

Ele acrescentou que "o conteúdo corresponde a divulgações partidárias, que valorizam seus candidatos por corresponderem aos anseios da população, configura-se o conteúdo eleitoral" e que é vedada "a utilização do bem público" para este fim. "São, portanto, consideradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram e evidências de propaganda dissimulada”, prosseguiu o juiz auxiliar, aplicando multa de R$ 5 mil pela prática e determinando "a imediata retirada da divulgação apontada".

O procurador regional eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da Silva, sustentava na representação que a manutenção de adesivos nas composições da Linha 2 (Verde) do Metrô, por conter o logotipo de um programa de governo dos candidatos ao governo pelo PSDB, é vedada pela lei eleitoral (artigo 37 da Lei 9.504/97) e configura prática de propaganda eleitoral irregular.

Esses adesivos continham em destaque os dizeres "Novo Trem do Metrô", seguido da frase "serão 107 novos trens para o Metrô e CPTM" e uma marca d’água com o programa do governo Expansão SP. O Metrô alegou que os adesivos "cumprem finalidade de informar os usuários sobre a circulação dos novos trens, estimulando-os a preservá-los (…) sem favorecer qualquer candidatura".

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo argumentou que, como regra geral, é vedada a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos entes públicos nos três meses que antecedem as eleições — proibição que tem o objetivo de conter o abuso de poder com o uso indevido de bens públicos na campanha eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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