Ato derrubado

CNJ suspende posse de candidatos no TRT de MS

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9 de agosto de 2010, 15h40

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu as nomeações de 59 candidatos aprovados em concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). O concurso aconteceu em 2006 e teve prazo de validade prorrogado duas vezes: em 2008 e depois até junho de 2010. A liminar do conselheiro Leomar Barros de Amorim, relator do processo, foi ratificada pelo plenário do CNJ na última sessão que aconteceu na terça-feira (3/8).

O pedido de desconstituição do ato administrativo de posse constantes nas portarias 340 e 354 do TRT-24 foi feito pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União e do MPU (Anajus). O argumento foi o de que as nomeações ocorreram dois dias antes da Lei Federal 12.250, que criou 72 vagas para o referido tribunal, ter entrado em vigor.

O conselheiro Leomar Barros Amorim lembrou que em 11 de junho a lei era válida, mas não eficaz, ou seja, não poderia gerar efeitos jurídicos antes de sua publicação e dar ensejo à edição de uma portaria que nomeasse candidato aprovado em concurso público para a vaga que não existia no mundo jurídico. Somente em 14 de junho de 2010, ela se tornou perfeita e eficaz.

As portarias de nomeações foram publicadas no último dia 11 de junho, A lei que criou as vagas foi publicada em 14 de junho. Ainda no dia 11, a presidência do tribunal, publicou a Portaria 339, que determinou a separação das vagas por áreas e quantidades.

O TRT-MS terá 15 dias para notificar os candidatos nomeados e prestar informações, inclusive se houve concurso de remoção. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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