TSE poderá converter decisões em resoluções
3 de agosto de 2010, 12h18
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na sessão plenária desta segunda-feira (2/8), que serão convertidas em resolução apenas as decisões administrativas nas hipóteses em que o plenário assim determinar em proposta feita por relator do processo. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal.
As decisões em consultas respondidas pelo Tribunal, por exemplo, somente serão convertidas em resolução se o relator da ação propuser e o pleno do Tribunal aprovar, em virtude do poder regulamentar do TSE em matéria eleitoral. Desta forma, como as respostas do TSE às consultas não vinculam os órgãos da Justiça Eleitoral e não possuem caráter obrigatório, o entendimento obtido no colegiado não deve ser alçado a categoria de resolução, reservando-se esta “apenas às decisões em que a Corte exerça sua atividade regulamentar, com o objetivo de organizar e executar as eleições, com a dinâmica que requer o processo eleitoral.
A decisão do plenário do TSE segue precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que algumas decisões em processos administrativos, como as consultas, não geram efeitos concretos e servem apenas como orientação. Portanto, alguns julgados eram convertidos em resoluções que não tinham, em sua essência, poder regulamentador às eleições. Com a alteração no regimento interno, somente as decisões, as quais se queira impor poder regulamentador, serão editadas como resolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
PA 205.736
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