Participação popular

Marco regulatório pode gerar decisões mais uniformes

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30 de outubro de 2009, 7h34

A falta de regras para a internet causa insegurança para quem deseja se expressar pela rede mundial de computadores e gera uma série de interpretações no Judiciário brasileiro sobre como aplicar leis e princípios já existentes sobre responsabilidade civil e penal nos casos concretos. É pensando na questão civil que o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos da pasta, e em parceria com a FGV Direito Rio, pretende criar um marco regulatório para a rede.

O Ministério da Justiça propôs uma consulta pública online, no site culturadigital.br, em que o próprio projeto de lei será elaborado de forma participativa. Os interessados terão 45 dias para debater diversos tópicos, como anonimato, responsabilidade do provedor, guarda dos registros de acessos, entre outros. Terminado o prazo, será elaborado o projeto de lei e, em seguida, o texto será submetido por mais 45 dias ao debate. A iniciativa foi lançada, nesta quinta-feira (29/10). O secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, acredita que o processo de discussão dos problemas enfrentados por usuários e provedores de acesso vai apontar as soluções.

Diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, Ronaldo Lemos diz que, hoje, não há jurisprudência firmada quando o assunto é internet. Há casos em que a Polícia pede acesso aos dados de usuários dos provedores sem autorização judicial. Quando a questão chega ao Judiciário, há juízes que entendem ser válida a prática e outros que não.

Em agosto de 2008, o Ministério Público Federal em São Paulo e o Google assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, que previa uma série de obrigações por parte da empresa, responsável por site de relacionamento Orkut e pelo site de vídeos YouTube. Nele, a empresa se comprometeu a abrir mais de três mil álbuns no Orkut, acusados de incentivar a pornografia infantil.

A empresa também ficou obrigada a preservar pelo prazo de seis meses dados e imagens de usuários para que o MPF possa proceder com as investigações. Comprometeu-se, ainda, a criar um setor de atendimento ao consumidor da Google que terá de responder, no prazo de até 15 dias úteis, todas as reclamações formuladas por e-mail dos usuários do Orkut afetados pela criação de perfis e comunidades falsas ou ofensivas.

Não existem leis claras determinando tais obrigações aos provedores. Lemos conta que outros países buscaram o equilíbrio. Ele explica que em alguns lugares o provedor só é responsável pelo conteúdo se for alertado e, ao analisar o caso, não tomar providência. Neste caso, o provedor assume o risco.

No Canadá, diz Lemos, a discussão avançou ainda mais, com a possibilidade de notificação e contranotificação. Ou seja, antes de retirar o conteúdo do ar, o provedor informa a quem postou o conteúdo. Com isso, quem postou passa a assumir o risco de continuar com o conteúdo. Para Lemos, a vantagem em o Brasil começar essa discussão, que já deveria ter sido feita, agora, é já aprender com experiências de outros países.

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