Interesse público

Contrato entre município e banco será cancelado

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26 de outubro de 2009, 11h22

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão que manteve o contrato firmado entre o município de Araxá, em Minas Gerais, e o Banco ABN Amro Real S.A (atualmente incorporado pelo Banco Santander S.A) para a prestação de serviços de pagamento da folha de vencimento dos servidores municipais.

Para o ministro, a manutenção do contrato com o ABN Amro Real representa grave perda para o município, que não pode prescindir do montante que obterá com o novo contrato firmado com a Caixa Econômica Federal — na ordem de R$ 3 milhões — o que poderá ser revertido em favor da população.

Além disso, o presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário entrar no mérito do ato administrativo discricionário despido de ilegalidade, o que foi bem observado pelo juízo de primeiro grau. “A municipalidade elegeu a CEF para o pagamento de proventos, após a ruptura unilateral do contrato firmado. Este juízo, em sede de liminar e precária, imiscuiu-se na discricionariedade administrativa que é intangível quando não se oponha à lei”, afirmou o juízo do município.

No caso, o município recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, ao acolher antecipação de tutela, sustou a suspensão de decisão administrativa que rescindiu o contrato firmado entre o município e o Banco ABN Amro Real, por entender que o ato rescisório não foi devidamente motivado.

No STJ, a município sustentou que a Administração Pública não pode ser obrigada a manter contratos que o governante municipal entenda ser incompatíveis com o interesse público e com as normas legais. E que cabe ao administrando apenas reclamar administrativa ou judicialmente eventual direito a perdas e danos. Os argumentos foram aceitos e a decisão da instância inferior revogada.

SS. 2.289

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