OAB quer que Plenário do STF decida sobre o quinto
21 de outubro de 2009, 19h04
O Superior Tribunal de Justiça descumpre preceitos fundamentais ao deixar de reconhecer o direito da advocacia a uma vaga de ministro. Com este argumento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, afirma que na próxima semana a entidade vai apresentar Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analise a questão. A decisão de entrar com ADPF foi tomada, por unanimidade, pelos membros do Conselho Federal em sessão que aconteceu no domingo (18/10).
No dia 6 de outubro, a 2ª Turma do Supremo, por três votos a dois, negou o pedido da Ordem, que queria que o STJ fosse obrigado a escolher algum dos candidatos para vaga do quinto da lista enviada pela entidade e rejeitada pela corte em fevereiro de 2008. Depois de quase quatro meses do pedido de vista, a ministra Ellen Gracie apresentou voto contrário à OAB.
O caso começou a ser julgado pela 2ª Turma do Supremo no dia 23 de junho. O placar estava dois a dois, quando foi interrompido por pedido de vista da ministra Ellen. O relator do recurso ajuizado pela OAB, ministro Eros Grau, votou contra a Ordem e foi acompanhado por Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Celso de Mello foram favoráveis à entidade. Para eles, se o STJ não escolhe nenhum dos indicados pela OAB, tem de justificar o porquê.
Ellen Gracie, ao votar, lembrou que foram feitos diversos turnos de votação e não se chegou a uma conclusão. Logo, o STJ tem o direito de devolver a lista para a OAB. Ela também negou o pedido da Ordem para que o STJ justificasse por que negou os nomes indicados. Segundo a ministra, a sessão é secreta e a divulgação dos motivos tiraria o direito dos ministros de escolher com liberdade. Para ela, a justificação dos votos iria expor os advogados rejeitados.
Cezar Britto explica que é importante levar a questão ao Plenário do Supremo “para que um assunto como esse, o preenchimento das vagas de um tribunal, não seja decidido por apenas três ministros em uma composição de 11”.
Lista rejeitada
A polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do ano passado, quando o Plenário do tribunal votou a lista recebida, mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. A Corte Especial decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros. Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo.
No início do julgamento no Supremo, em junho, o ministro Eros Grau, relator, considerou que o STJ já fundamentara sua decisão quando devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato. “A fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria absoluta dos votos.” Eros Grau disse que é preciso exercitar a prudência. “Os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico são extremamente subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o tribunal e a entidade.
O ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio para recusar sem ter de se justificar. “A decisão do STJ peca por déficit de motivação e transparência. Por isso, o ato é nulo.”
O decano na corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre o princípio da transparência ainda no julgamento do mês de junho. Ele se lembrou de decisões do Supremo que garantiram a juízes saber por que tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No exemplo citado, o juiz teve seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.
Para o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.” Peluso entendeu que o fato de a lista estar sujeita à deliberação para que o STJ escolha três nomes dá ao tribunal o direito de não escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar por que recusou três nomes ao formar uma lista tríplice, também não precisa dar motivos quando não escolhe nenhum deles, sustentou.
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