Farsa Olímpica

Governo cobra imposto a mais e não devolve

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11 de outubro de 2009, 6h01

Quem trabalhou bastante e sofreu retenção do Imposto de Renda na fonte além do que deveria pagar, não consegue receber sua devolução dentro do mesmo exercício, porque o Ministério da Fazenda alega que está sem dinheiro para fazer as restituições.

Esse calote fica mais estranho diante do anunciado empréstimo que o Tesouro Nacional fez ao FMI segundo recentemente anunciado na imprensa. Fica-se com a impressão de que estão mentindo agora ou mentiram antes ou, pior ainda, que o interesse do trabalhador (que pagou o imposto) é menos importante que bajular a instituição financeira internacional, a mesma que até recentemente os atuais bajuladores desejavam destruir.

Como se sabe, a retenção do Imposto de Renda na fonte além do valor que o contribuinte deveria realmente recolher resulta em um mecanismo confiscatório, ilícito e criminoso que a Receita Federal criou ao não reajustar a tabela do Imposto nos mesmos índices da inflação.

O termo “criminoso” pode ser usado ante o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 361 do Código Penal, que prevê a pena de reclusão de três a oito anos e multa a quem “exige tributo…que sabe indevido”.

Ora, ao não corrigir a tabela do Imposto de Renda conforme a variação do poder aquisitivo da moeda, a autoridade acaba por exigir “tributo…que sabe indevido”.

O Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Ou seja: o contribuinte só deve pagá-lo quando tiver a disponibilidade. Se parte dessa disponibilidade é corroída pela inflação, não está disponível. Portanto, não há renda e o imposto não é devido.

O efeito confiscatório que a Constituição Federal proíbe no seu artigo 150, inciso IV, está evidente na medida em que o excesso de tributo, que se paga sobre a renda que foi corroída pela inflação, é verdadeiro “confisco”, que qualquer dicionário define como aquilo que o fisco extrai de alguém e que seja diferente do tributo.

O tributo só é legítimo se for cobrado de acordo com os seus princípios fundamentais: fato gerador, base de cálculo e alíquota definidos em lei que respeite as normas e limites da Constituição.

Quando os contribuintes não estão recebendo de volta o que pagaram a mais, é porque num primeiro momento foram vítimas de confisco, quando a Receita Federal, não atualizando a tabela, cobrou imposto a maior, que se sabe indevido, o que segundo o Código Penal é crime. Assim, quem pagou a maior já é vítima no momento da retenção.

Ninguém deveria ter imposto a restituir pela simples razão de que ninguém é obrigado a financiar o Governo Federal, que só pode cobrar empréstimo compulsório mediante lei complementar, nas hipóteses previstas no artigo 148 da Constituição: calamidade pública, guerra externa ou investimento urgente e relevante.

Assim, não existe nenhuma justificativa para amparar o atraso na restituição do Imposto de Renda retido na fonte além do que efetivamente era devido. Uma suposta dificuldade financeira não pode ser aceita como desculpa, pois já foi anunciado que há recursos para realizar a Olimpíada, emprestar ao FMI, adquirir aviões militares etc. Os contribuintes, especialmente os assalariados que tiveram retenção do Imposto de Renda na fonte, devem ter seus direitos respeitados. Não podem ser obrigados a financiar os exageros que a megalomania oficial deseja cometer…

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