Deixar computador logado não justifica demissão
7 de outubro de 2009, 14h07
A empresa carioca Centro de Investigações Cardioclínicas tentou se eximir de pagar as verbas trabalhistas a um empregado demitido alegando justa causa. Segundo a empresa, o funcionário deixou o computador ligado, permitindo assim que sua senha fosse utilizada por outro funcionário para praticar atos ilícitos. Ao julgar o caso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não houve justa causa e condenou a empresa a pagar as verbas pela rescisão do contrato.
Em sua defesa, a empresa alegou que o descuido do trabalhador facilitou desvio de material entre o setor de informática e almoxarifado, sem autorização da administração, o que gerou quebra de confiança. Esse argumento não convenceu o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cujo posicionamento foi no sentido de que, ainda que o procedimento do empregado tenha sido equivocado, não desrespeitou nenhuma norma empresarial.
No TST, o entendimento foi mantido. O relator foi o ministro Vieira de Mello Filho. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Walmir de Oliveira da Costa acrescentou que, de acordo com a própria sindicância da empresa, o empregado não cometeu falta grave, mas o que houve foi a ocorrência de um problema no sistema operacional da empresa, ao permitir que o equipamento permanecesse ligado com a senha do funcionário. “Caso o empregado tivesse deixado o computador logado e com isso causado prejuízo à empresa, eu não teria dúvida em considerar que a falta grave estava configurada.” A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1709-2006-030-01-00.2
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