Venda na Loterj

Casas Lotéricas do Rio podem vender cartão telefônico

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5 de outubro de 2009, 16h09

As casas lotéricas do Rio de Janeiro podem vender produtos produtos próprios e cartões telefônicos. A proibição havia sido imposta pela Caixa Econômica Federal, mas foi cassada por liminar dada pelo juiz da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fábio Teneblat, na última quinta-feira (1/10). A liminar foi pedida pelo Sindicato dos Comissários e Consignatários Lotéricos e Assemelhados e Correspondentes Bancários no Estado do Rio de Janeiro (Sincoerj).

Na decisão, o juiz Fábio Teneblat destaca o problema do desequilíbrio econômico-financeiro dos empresários com a interrupção da venda dos produtos da Loterj.  “Não há dúvidas que Loterj e Caixa são concorrentes no ramo de loterias, ou seja, a vedação à prestação de outros serviços impostas pela ré decorre, provavelmente, de razões comerciais. Entretanto, é fato público e notório que as casas de lotéricas do estado do Rio de Janeiro há décadas comercializam produtos da Loterj, sendo que muitas delas também vendem, há alguns anos, cartões telefônicos. É verdade que as permissões são outorgadas pela Caixa a título precário. Tal precariedade, porém, não dá à outorgante o direito de alterar de forma tão abrupta as condições de permissão, modificando substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro do negócio do permissionário. Isto porque a proibição significa evidente redução de lucro (manutenção dos custos fixos com a diminuição de receitas”, justifica Teneblat. 

O juiz da 10ª Vara Federal entendeu que existe fumus boni iuris (fumaça do bom direito) nas alegações do Sincoerj e, preocupado diante da ameaça de penalidade por parte da Caixa, deu em parte a liminar.

“Por conseguinte, sendo evidente o periculum in mora [perigo na demora], diante da ameaça de aplicação de penalidades administrativas por parte da CEF (fls. 173), defiro em parte a liminar, e determino, até ulterior decisão, que a ré se abstenha de impor sanções às autoras substituídas (elencadas no termo de autuação, páginas 1 a 4) que prossigam na realização da atividade (comercialização de produtos ou prestação de serviços) já levada a cabo em 5 de maio de 2009 (data da Circular CEF nº 471/2009), valendo o normativo, portanto para novas atividades”, determinou Fábio Teneblat. Com informações da Assessoria de Imprensa do Sincoerj.

Processo 2009.51.01.019867-3

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