Congresso Nacional

Ministros serão homenageados por delegados da PF

Autor

3 de novembro de 2009, 19h14

O presidente do Superior Tribunal de Justica, ministro Cesar Asfor Rocha, e o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Jose Antonio Dias Toffoli, serão homenageados durante o IV Congresso Nacional dos Delegados da Polícia Federal, que começa nesta terca-feira (3/11), em Fortaleza. O evento deve reunir cerca de 400 pessoas de todo o país, entre delegados, promotores e juízes. 

Sandro Avelar, presidente da Associacao Nacional dos Delegados da Polícia Federal, explica que Asfor Rocha receberá a homenagem pelo empenho em informatizar e digitalizar os processos da corte que preside. Segundo o delegado, essa é uma forma eficiente de dar rapidez ao andamento das ações, já que os autos estarão disponíveis ao mesmo tempo para todas as partes. Para ele, trata-se de um grande avanço.

O delegado conta que a Corregedoria da Polícia Federal analisa um projeto de digitalização dos inquéritos policiais, através de um sistema compatível com o STJ e pelo qual as partes também poderiam acessá-lo. Mas ainda não há qualquer expectativa de quando a proposta será aprovada e, muito menos, de quando poderá ser usada.

Avelar entende, entretanto, que a digitalização é só o começo de uma mudança na luta contra a impunidade no país. As regras para que uma autoridade tenha foro privilegiado precisam ser alteradas. “É preocupante que ninguém tenha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal desde 1988”, diz. “Para se fazer justica, é preciso ter julgamento”, critica o delegado.

Para ele, os processos contra autoridades deveriam começar na primeira instancia, porque os juízes teriam mais tempo para conduzi-los. Onze ministros para os milhares de processos que chegam não conseguiriam dar conta do trabalho, em sua opinião.

Questionado sobre as falhas da Polícia e do MP na investigação, que poderiam levar ao arquivamento de processos com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal, o delegado devolve a pergunta aos jornalistas: "Será possível que não haja nenhuma condenação porque em todos os processos houve falha na investigação?".

A homenagem ao ministro do STF, Dias Toffoli, se dará pela sua atuação como Advogado Geral da União. Sandro Avelar afirma que ele conseguiu criar um diálogo entre as carreiras que atuam pela justiça no país. “Ele foi o grande vetor de aproximacao entre a AGU, a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário.”

Em agosto, Toffoli, ainda como advogado-geral da Uniao, deu parecer contra o poder de investigação do MP. Segundo ele, a redação dada pelo Constituinte não deixa dúvidas de que é atribuição do Ministério Público promover investigação na proteção de direitos difusos e coletivos, todos de natureza civil, e que cabe às polícias federal e civil dos Estados as atividades de polícia judiciária.

Toffoli rejeitou a constitucionalidade de dispositivos que, em tese, poderiam permitir que membros do MP façam investigações criminais em substituição às Polícias Judiciárias. O parecer 102.446/2009, com 35 páginas, foi juntado à ADI 4.271, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil no STF.
Sandro Avelar diz que as atribuições do Ministério Público já são muitas. “O MP deixaria de ser obrigado a investigar e passaria ter a prerrogativa de escolher quem vai ser investigado. Ele não pode ser um órgão absoluto, com poder para instaurar e arquivar uma investigação quando bem entender. O MP também tem que ser investigado.”

Em debate no STF está a constitucionalidade da Lei Complementar Federal 75/93, que permite aos membros do Ministério Público da União, nos procedimentos de sua competência, fazer inspeções e diligências investigatórias e requisitar o auxílio de força policial. Além disso, a lei permite a livre entrada de promotores e procuradores de Justiça nos estabelecimentos policiais e prisionais e o acesso a qualquer documento que trate da atribuição do controle externo da Polícia.

Também se discute na Ação Direta de Inconstitucionalidade a Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que determina a aplicação subsidiária da norma ao Ministério Público dos Estados e, ainda, a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina o controle externo da atividade policial.

* A repórter viajou a convite da ADPF.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!