Boneco em programa

Apresentadora Eliana deve indenizar Cid Moreira

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30 de março de 2009, 14h18

Fracassou o pedido da apresentadora Eliana, da Rede Record, para que o Superior Tribunal de Justiça apreciasse recurso contra decisão de segunda instância que a condenou a pagar indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa Tudo é Possível.

Eliana e a rede de televisão foram condenadas a pagar R$ 60 mil, por danos morais, e mais R$ 60 mil por uso indevido da imagem do jornalista, no programa exibido no dia 23 de outubro de 2005. Nele, apresentaram um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio.

No STJ, a apresentadora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu o Recurso Especial. Ela defendeu a impossibilidade de ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois jamais utilizou-se da real imagem do jornalista, mas sim executou paródia, uma forma permitida na legislação, com a utilização de ser inanimado com características físicas que remetiam a ele. Solicitou, assim, a redução do valor da condenação.

Ao decidir, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária. Assim, acolher a tese do recurso é, também, por via transversa, investigar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível, conforme a Súmula 7 do STJ.

Sobre a  indenização, o desembargador convocado considerou que não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não se justificando a intervenção do STJ. Nesta segunda-feira (30/3), a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, divulgou outra derrota da Record por conta do programa Tudo é Possível. A emissora foi multada pelo Ibama em R$ 50 mil por exibir animais silvestres de forma irregular no programa. 

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

AG 97.582

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