Cunho difamatório

Jornal consegue derrubar direito de resposta da UFMG

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29 de março de 2009, 11h06

O jornal O Estado de Minas conseguiu, na tarde de sábado (28/3), liminar que o desobriga de publicar direito de resposta pedido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A liminar foi concedida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian, que reverteu o entendimento da primeira instância. Cabe recurso.

Desde 7 de janeiro de 2009, o jornal tem publicado uma série de reportagens que apontam supostas irregularidades na universidade. O matutino comemora, na sua edição deste domingo (29/3), a liminar e afirma que se “impediu um verdadeiro atentado à liberdade de imprensa”.

O recurso do jornal foi apresentado na manhã de sábado ao TRF-1. O argumento foi o de que o pedido de direito de resposta da UFMG “ofende o direito líquido e certo de livre manifestação do pensamento”, previsto no artigo 5º, IV, da Constituição Federal.

Segundo O Estado de Minas, a decisão do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, Ronaldo Santos de Oliveira, “exorbitou em sentença favorável a direito de resposta à UFMG e cometeu ato de coerção ao direito constitucional de defesa do jornal”.

O matutino afirmou que “a UFMG optou pelo caminho judicial depois de deixar sem resposta a série de matérias publicadas pelo Estado de Minas que mostram irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União no relacionamento da universidade com a Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (Fundep)”. O jornal também mostrou a “existência de favorecimentos, inclusive na aprovação de professores em concursos e na contratação de pessoal com relação de parentesco com dirigentes da instituição”.

O desembargador Jirair Meguerian afirmou que a decisão do juiz de primeira instância é “teratológica, já que obrigava O Estado de Minas a publicar matéria de cunho difamatório ao próprio jornal”.

“Assevera o impetrante que foram publicadas no aludido órgão de imprensa notícias sobre supostas irregularidades em torno da administração da UFMG, reportagens essas, segundo afirma, veiculadas de maneira responsável, após checagem sobre a seriedade da fonte, atendo-se em divulgar tão-somente o que teria sido apurado – no caso o Tribunal de Contas da União – e sempre assegurando que as pessoas citadas fossem previamente ouvidas”, ressaltou o desembargador em sua liminar.

Os fatos narrados

O Estado de Minas, ainda em sua edição deste domingo, sustenta que foi obstado de seu direito de defesa diante de movimentações burocráticas da primeira instância. “De fato, trâmites incondizentes com a devida conduta judicial ocorreram no processo movido pela UFMG contra o jornal. A primeira sentença foi dada na noite da sexta-feira, dia 20. A intimação ao jornal só ocorreu depois de encerrado o expediente na Justiça Federal, o que impediria recurso no mesmo dia. Os embargos declaratórios foram feitos no sábado, com pedido de suspensão da sentença, que previa multa diária de R$ 1 mil ao Estado de Minas. O juiz Ronaldo Santos de Oliveira teve, portanto, a semana inteira para analisar o recurso”.

E mais: o jornal afirma que “só na noite de sexta-feira, como ocorrera na semana anterior, o jornal voltou a ser notificado. Mais uma vez, com comportamento truculento, estranho à boa conduta judicial. Um oficial de Justiça foi à sede do Estado de Minas avisar que haveria, ainda naquela noite, uma sentença sobre os embargos declaratórios, que foram rejeitados. Só mais tarde outro oficial chegou com a decisão, que antes não havia sido anexada ao processo”.

Para o matutino, “o magistrado foi além, com práticas que remontam aos anos de chumbo da ditadura militar. Ele elevou de R$ 1 mil para R$ 100 mil a multa diária e determinou que a Polícia Federal fosse acionada para garantir o cumprimento da sentença e a publicação do direito de resposta, com agressões de toda ordem ao Estado de Minas. Os agentes deveriam estar na redação e no parque gráfico, onde é impresso o jornal”.

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