Servidores da Paraíba

Incide contribuição previdenciária em gratificação

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25 de março de 2009, 6h25

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que incide contribuição previdenciária nas gratificações consideradas propter laborem. A decisão inclui as gratificações destinadas aos servidores em atividades específicas, como gratificação de atividade especial ou de função, dentre outras previstas no regime jurídico único do servidor público da Paraíba.

Os desembargadores também entenderam que incide a contribuição previdenciária sobre o 13° salário e sobre os cargos comissionados. O entendimento exclui apenas a incidência no adicional de férias.

Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem haviam entrado com uma ação pedindo o ressarcimento em relação à aposentadoria, já que todos fazem parte do quadro de inativos da Paraíba Previdenciária (PBPrev). Segundo os servidores, a contribuição de 11% da previdência não incide sobre as referidas gratificações. Os servidores queriam que fosse aplicado o artigo 4º da Lei 10.887/04, que exclui da incidência da contribuição previdenciária o exercício de cargo comissionado.

Já o procurador do Estado Solon Benevides sustentou que as gratificações desta natureza não possuem caráter indenizatório, mas sim remuneratório. “Além disso, a não incidência pleiteada sobre cargos comissionados não tinha sua razão de ser frente à legislação estadual que prevê expressamente a incidência da contribuição”, afirmou. O procurador também disse que a Lei 10.887/04 só se aplica aos servidores públicos da União, ou seja, não se aplica aos estados da federação.

Em relação à incidência da contribuição previdenciária sobre o 13° salário, o estado argumentou que a matéria já está pacificada no Supremo Tribunal Federal e citou a Súmula 688, que prevê como legítima a cobrança previdenciária sobre o benefício. Com informações da Assessora de Imprensa da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.

Apelação Cível 200.2008.005.221-6/001

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