Ex-prefeita terá de devolver R$ 77 mil no Piauí
24 de março de 2009, 8h20
Por não prestar contas de recursos federais, a ex-prefeita da cidade de Miguel Leão, no Piauí, Edna Maria Santos de Leão, foi condenada a devolver R$ 77,2 mil, com juros de mora de 1% ao mês, aos cofres públicos. Prefeita entre 1996 e 2000, ela foi acusada de não ter prestado contas de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), via Convênio 2.059/98, para a construção de um sistema simplificado de abastecimento de água.
O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, proibição de contratar com o Poder Público e de “receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos”.
A ação foi apresentada, em 2003, pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães. “Em 2000, técnicos da Funasa constataram o não cumprimento das metas pactuadas no convênio pelo município e irregularidades no processo licitatório, tais como: construção de poços em localidades distintas das estabelecidas e licitação posterior ao pagamento do prestador de serviço”, diz o MPF do Piauí.
Outras quatro ações ajuizadas contra a ex-prefeita pelo MPF ainda tramitam na Seção Judiciária do Piauí: três ações de improbidade administrativa e uma ação por crime funcional. Nessas ações, Edna Leão responde pela celebração de contratos verbais em desconformidade com a Lei de Licitações (8.666/93), irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e irregularidades na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
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