Garantia da correção

STF manda transferir R$ 237 milhões bloqueados

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20 de março de 2009, 19h41

Enquanto a disputa judicial entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) e a Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. estiver pendente, R$ 237 milhões das centrais deverão ser transferidos para uma conta bancária para garantir a correção monetária do dinheiro. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que determinou ao juízo da 9ª Vara Cível de Brasília a adoção das providências necessárias.

O ministro, que havia negado o pedido de desbloqueio, acatou o pedido da Eletronorte para que o dinheiro bloqueado fosse transferido para uma conta que garantisse a remuneração. “A transferência dos valores penhorados para conta remunerada garante a utilidade do processo executório e preserva o patrimônio da empresa executada”, escreveu em sua decisão.

A Eletronorte pediu para que fosse atribuído efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, em que a empresa questiona a penhora do dinheiro para pagar uma indenização ao Sondotécnica. A Eletronorte alega ofensa ao artigo 100 da Constituição Federal.

Em 15 de fevereiro de 2008, o ministro Carlos Britto concedeu a liminar. A Eletronorte havia informado, na época, que suas contas bancárias estavam comprometidas com a penhora de R$ 237 milhões. Para que não se inviabilizasse a prestação de serviços à comunidade, pediu o cancelamento da penhora, com o conseqüente desbloqueio dos depósitos.

O ministro negou o desbloqueio, por considerar prudente aguardar o pronunciamento do Plenário do STF sobre a liminar. Após a apresentação do feito em mesa para julgamento do Plenário, a Eletronorte pediu que o valor fosse transferido.

No recurso em que discute o pagamento, a Eletronorte afirma que por ser sociedade de economia mista e prestadora de serviços exclusivamente públicos e essenciais, a execução deve obedecer ao regime disciplinado no artigo 730 do Código de Processo Civil.

De acordo com o dispositivo, em caso de execução por quantia determinada contra a Fazenda Pública, a devedora deve ser citada para opor embargos em 30 dias. Caso não apresentar no prazo legal, deve-se observar as seguintes regras: “o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente” e “far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito”.

AC 1.947

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