TRT-4 manda fábrica desligar câmeras de segurança
13 de março de 2009, 16h49
Empresário tem direito de adotar medidas para proteger seu patrimônio. No entanto, isso não pode afetar direitos do trabalhador como a imagem e privacidade. O entendimento fundamentou decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que mandou uma empresa desligar 14 câmeras de segurança em uma fábrica de calçados em Sapiranga (RS).
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou o uso de câmeras em toda a fábrica como uma violação à privacidade dos trabalhadores. Para o juiz Luiz Alberto de Vargas, relator do caso, as câmeras devem atender locais essencialmente com acesso do público externo. A vigilância, segundo o juiz, não deve violar a personalidade dos trabalhadores.
O TRT gaúcho fixou multa diária no valor de R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cabe recurso. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4
Processo 00037-2008-371-04-00-3 RO
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