Prerrogativa de função

Ajufe diz que não haveria abuso em julgamento

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13 de março de 2009, 20h17

Qualquer autoridade que fosse julgada por um juiz de primeira instância não sofreria qualquer tipo de abuso. É o que garante o presidente da Ajufe, juiz Fernando Mattos. Em nota, a entidade criticou as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, reproduzidas na notícia Juiz não pode ser incriminado pelo que fala nos autos.

No decorrer do julgamento, que absolveu os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto das acusações de difamação e injúria feitas por um advogado obsessivo, Gilmar Mendes comentou: “Se um caso como esse fosse julgado em primeiro grau, quem sabe a que tipo de abuso poderia ser submetido”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, durante o julgamento.

Ainda segundo Gilmar Mendes, a prerrogativa de foro não é um privilégio, mas sim uma regra criada para equilibrar o jogo. O ministro entende ser razoável que pessoas que têm responsabilidades maiores do que outras sejam tratadas de maneira adequada. “Responsabilidades diferentes exigem tratamentos diferentes. Uma ação com esse teor tem de ser julgada por um órgão realmente independente e não tentando a fazer proselitismos dos mais variados”, concluiu.

A Ajufe entendeu as justificativas do ministro como um agravo aos juízes de primeira instância. Nota assinada pelo presidente da associação Fernando Mattos, afirma que, se uma autoridade fosse julgada por um juiz de primeira instância, não sofreria qualquer tipo de abuso. Isso porque, diz, a autoridade está sujeita “a princípios de garantia consagrados na Constituição Federal do Brasil e na legislação processual brasileira, bem como aos recursos inerentes ao sistema, como há para qualquer outro cidadão deste país”. A Ajufe sustenta ainda que a autonomia é uma prerrogativa de todo magistrado, independentemente da posição que ele ocupa na estrutura do Judiciário.

A notícia relatada pela ConJur trata do inusitado caso de um cadvogado, Carlos Frederico Guilherme Gama, que processou todos os representantes do judiciário que atravessaram seu caminho. Antes de entrar com a Ação Penal contra Marco Aurélio e Carlos Britto no Supremo, ele movera ações contra a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, bem como contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e juízes de primeiro grau daquele estado. Em todos os casos, o advogado questionava manifestações dos magistrados feitas nos autos.  

A frase de Gilmar Mendes, como consta no texto publicado pela ConJur, foi dita durante o julgamento, no plenário do Supremo, para ficar registrado nos anais da corte, segundo ele próprio afirmou.

Leia a nota da Ajufe:

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, tendo em vista notícia veiculada hoje (13/3) no site Consultor Jurídico, segundo a qual o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao manifestar-se em julgamento de ação penal de competência originária daquela Corte, teria afirmado que “se um caso como esse fosse julgado em primeiro grau, quem sabe a que tipo de abuso poderia ser submetido”, e que “[u]ma ação com esse teor tem de ser julgada por um órgão realmente independente e não tentando a fazer proselitismos dos mais variados”, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. A notícia não deixa claro em que contexto foram ditas essas frases.

2. Não obstante isso, cumpre deixar bem claro à população que qualquer que fosse a autoridade envolvida, se julgada perante um juízo de primeiro grau, o caso não sofreria qualquer tipo de abuso, eis que sujeita, a autoridade, a princípios de garantia consagrados na Constituição Federal do Brasil e na legislação processual brasileira, bem como aos recursos inerentes ao sistema, como há para qualquer outro cidadão deste país.

3. Os juízes de primeiro grau – assim como os magistrados de tribunais – são independentes. Lembre-se, apenas a título exemplificativo, que a garantia do direito à liberdade de utilização dos ativos financeiros, violentado à época do chamado “Plano Collor”, foi dada por juízes de primeiro grau, muito antes do que qualquer órgão colegiado de segundo grau ou de grau superior ou extraordinário.

4. A independência funcional da magistratura é uma garantia não só dos juízes, mas de toda a sociedade, sendo essa independência essencial ao Estado Democrático de Direito, cujo fortalecimento é um compromisso da AJUFE.

Brasília, 13 de março de 2009.

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da AJUFE

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