À própria sorte

Supremo cassa decisão dada sem advogado de defesa

Autor

4 de março de 2009, 5h13

Por ter sido julgado sem ter advogado constituído, a condenação de Jesus Alves Ferreira por homicídio qualificado foi revertida de ofício pelo Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (3/3). O trânsito em julgado da decisão foi cassado pela 2ª Turma devido a um equívoco do cartório da Justiça de Anápolis, em Goiás.

O reú foi condenado pelo Tribunal do Júri de Anápolis e apelou à segunda instância. Porém, antes do julgamento da apelação, dois advogados renunciaram à sua causa. O fato exigia que Ferreira fosse intimado para constituir um novo defensor, mas isso não foi feito. O resultado foi que o acusado ficou sem defesa tanto na apelação quanto durante o prazo para interposição de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF.

Antes que a sentença transitasse em julgado, Ferreira tentou um Habeas Corpus no STJ, mas a liminar foi indeferida. Ele recorreu ao Supremo. Em maio do ano passado, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar, suspendendo  o cumprimento da sentença condenatória e permitindo ao acusado responder ao processo em liberdade.

A liminar foi confirmada nesta terça, sem que os ministros entrassem no mérito das demais alegações da defesa, que queria também a superação da Súmula 691, que veda a concessão de liminar em HC que conteste decisão de tribunal superior negando o mesmo pedido.

A Procuradoria-Geral da República também opinou pela concessão da ordem.

HC 94.282

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!