Liberdade de imprensa

TJ-MT suspende exclusão de notícias em site

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31 de maio de 2009, 10h37

O desembargador Donato Fortunato Ojeda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu decisão de primeira instância que determinava a exclusão de notícias divulgadas em abril no site Várzea Grande Notícias. As reportagens se referiam à administração pública de Várzea Grande (MT) e envolvia o prefeito Murilo Domingos, divulgando um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado.

Para o desembargador, os fatos noticiados são de conhecimento público e foram divulgados no exercício regular da liberdade de imprensa consagrada na Constituição Federal. Em seu voto, ele afirmou que a liberdade de informação, como os demais direitos fundamentais, não são absolutos e podem ser atenuados quando estiverem em confronto com outras proteções constitucionais, como a honra, vida privada e intimidade, para garantir a posterior responsabilização do autor de notícias difamantes e mentirosas, “o que não se observa, a priori, in casu”.

O desembargador deu efeito suspensivo à decisão de primeira instância, que havia determinado que o site excluísse ou tornasse inacessíveis as notícias divulgadas em 14 e 22 de abril de 2009, além de se abster de dar entrevistas em rádio, publicar, veicular ou propalar no periódico eletrônico outras matérias de natureza similar que relacionassem negativamente o prefeito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O site recorreu ao TJ-MT. Alegou que a decisão de primeira instância ofende diretamente o direito fundamental relacionado à liberdade de informação e de imprensa, estabelecido no artigo 5º, incisos IV, IX, XIV e artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Agravo de Instrumento 49.015/2009

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