Problema no edital

CNJ suspende concurso para cartórios em SC

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31 de maio de 2009, 9h28

O conselheiro Paulo Lôbo, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar que determinou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a interrupção das provas técnicas do concurso público para ingresso e remoção nos cartórios do estado. O concurso seria feito nos dias 30 e 31 de maio e 6 e 7 de junho.

A liminar atende solicitação feita pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) que acusa irregularidades no andamento do concurso. Por entender que a manutenção do concurso “pode significar prejuízo para o Tribunal, que despenderá recursos para a realização das provas e para as pessoas interessadas no certame”, o conselheiro Paulo Lôbo acatou o pedido de liminar. O TJ-SC terá um prazo de 15 dias para esclarecer os fatos ou publicar novo edital reabrindo as inscrições também na modalidade de ingresso.

Para pedir a suspensão do concurso, a Anoreg alegou que o edital para o concurso de ingresso e remoção para os cartórios de Santa Catarina foi parcialmente alterado estabelecendo nova relação de serventias extrajudiciais vagas a serem preenchidas com o término da prova. De acordo com a Anoreg, 31 delegações foram excluídas do concurso e, das 97 serventias disponíveis na modalidade de remoção, 52 passaram a ser disponibilizadas para ingresso.

Assim, a associação alega que as inscrições feitas na modalidade remoção foram afetadas pela republicação do edital, devendo ser nulas. Além disso, sustenta que muitas pessoas deixaram de se inscrever para a modalidade de ingresso, porque eventualmente a serventia estava disponibilizada para remoção. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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