Patrimônio moral

Ex-ministro dos esportes deve indenizar Juca Kfouri

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26 de maio de 2009, 11h19

O jornalista esportivo Juca Kfouri deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil do ex-ministro dos esportes, Agnelo Santos Queiroz Filho. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e cabe recurso.

Juca Kfouri alegou que o então ministro afirmou, no programa Fala Brasília, da TV Record, que ele havia recebido dinheiro do governo para elogiar Pelé, quando o ex-jogador da seleção brasileira respondia pelo Ministério. A declaração foi feita em 7 de fevereiro de 2005. Nos autos, o jornalista sustentou que a afirmação do ex-ministro ofendeu a sua honra, já que ele sempre se pautou pelo combate a todo tipo de corrupção. Além disso, segundo Kfouri, a afirmação atribui a ele fato criminoso configurado como calúnia.

Na contestação, o ex-ministro invocou sua imunidade parlamentar. Destacou que não praticou conduta que possa ser tipificada como ofensiva e que apenas se limitou a afirmar que o jornalista não teria moral para criticá-lo. Agnelo acrescentou, ainda, que o autor também imputou conduta criminosa a ele ao veicular notícia gravada em mídia eletrônica. Para ele, o jornalista "se valeu de facilidades inerentes à sua função para prejudicar desafetos, ferindo inclusive o Código de Ética de todos os jornalistas."

O juiz Roque Frabricio de Oliveira Viele considerou que a agressão atingiu o maior patrimônio moral do autor, que é sua credibilidade perante os leitores. Ressaltou o fato de o profissional ter exercido cargos de destaque na imprensa, como o diretor da revista Placar, e possuir reputação consolidada na mídia jornalística, centrando sua atuação na crítica aos desmandos e imoralidades cometidas no meio esportivo.

Ele não reconheceu a imunidade parlamentar invocada pelo réu, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que visa preservar a atuação dos parlamentares por suas opiniões, votos e manifestações de pensamento em geral, de forma a garantir a plena liberdade do exercício legislativo. "O réu, quando concedeu a entrevista, encontrava-se afastado voluntariamente do seu cargo de parlamentar".

Quanto ao dano moral, o juiz dispensou a comprovação. Ele afirmou que a honra do jornalista foi atingida publicamente e que tudo isso indica que a ofensa teve grande repercussão por envolver um profissional conhecido. E que o réu se aproveitou da condição de integrante do primeiro escalão do governo federal para atacar Kfouri. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo: 134.122-9

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