O advogado Marlon Amaro Cardoso vai receber duas pranchas de surfe como forma de pagamento pelos serviços advocatícios prestados. Ele e sua cliente fecharam um acordo, já homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Cardoso recorreu à Justiça para fazer com que sua cliente pagasse R$ 2,3 mil como honorários advocatícios, mas o acordo pôs fim ao processo (clique aqui para ler).
De acordo com o termo de conciliação assinado pelo defensor e pela cliente, as pranchas de surfe, modelo funboard e da marca Mormai, valem R$ 900 cada uma. A proposta de pagar a dívida com pranchas partiu da cliente. “Como ela não tinha possibilidade de efetuar o pagamento de outra forma, resolvi facilitar. Assim que receber as pranchas, conseguirei vender exatamente no mesmo valor combinado”, explica o advogado.
Pelo acordo, a primeira prancha deverá ser entregue em 30 e a segunda, em 60 dias, contados a partir de 18 de maio, data do acordo. Segundo o processo, caso as pranchas não sejam entregues no prazo referido, o réu se responsabilizará pelo pagamento do bem em pecúnia, acrescido de cláusula penal de 20%.
A Justiça do Trabalho começou a julgar este tipo de ação com a Emenda Constitucional 45/04, que encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça comum. O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.
Comentários de leitores
3 comentários
STJ já decidiu.
Prof. Aldo Batista dos Santos Junior (Professor Universitário - Empresarial)
O STF ainda não decidiu sobre o assunto, mas a justiça do trabalho não possui mais qualquer competência para decidir sobre cobrança de honorários advocatícios.
Assim também compreende o STJ com a edição da Súmula n. 363: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
Ainda há decisões na justiça do trabalho, mas são casos isolados, infelizmente, pois a justiça do trabalho é muito mais eficaz para cobrança de dívidas do que a Estadual.
O INFOJUD e o RENAJUD são largamente utilizados na justiça do trabalho enquanto que na Estadual não se sabe sequer o que é isto.
TEM OUTROS QUE ACEITAM VALE-PEDAGIO
Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
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a culpa é da OAB
daniel (Outros - Administrativa)
A culpa é da OAB que veda que os advogados recebam através de cartáo de crédito.
LAdo outro a Justiça do trabalho não tem competência mais para cobrança de honorários advocatícios, conforme julgado recente.
Comentários encerrados em 03/06/2009.
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