Crédito de R$ 7 milhões

Donizete causa briga entre instâncias da Justiça

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24 de maio de 2009, 7h54

O ex-jogador de futebol Donizete, o “pantera negra”, conseguiu cobrar uma dívida trabalhista contra o Botafogo de forma individualizada, tirando seu processo de uma montanha de outras dívidas cobradas dos clubes cariocas. A decisão que favoreceu o ex-jogador foi dada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Osmar Donizete Cândido entrou com uma reclamação correicional na Corregedoria-Geral alegando que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) descumpriu ordem do próprio corregedor. Ele queria que o crédito de R$ 7 milhões fosse executado de forma separada na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde a execução foi ajuizada.

Em 2003, para juntar as inúmeras cobranças contra os clubes do Rio, o TRT determinou, por um ato administrativo, a reunião de todos os processos de execução em um único juízo, o Juízo Auxiliar de Execução. Para quitar todos os débitos da imensa fila de credores, os clubes teriam penhorados 15% de suas receitas. Seria “uma espécie de recuperação judicial, mas sem os deveres impostos pela Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) ao devedor”. A centralização beneficiava o Botafogo, o Fluminense, o Vasco da Gama e o Flamengo.

As execuções contra o Botafogo foram centralizadas na 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em 2007, o percentual de constrição foi aumentado para 20% ou uma parcela fixa de R$ 500 mil, sendo que o mínimo anual teria de ser de R$ 10 milhões, para que toda a dívida fosse quitada em cinco anos.

Como os depósitos mínimos não foram cumpridos, a 18ª Vara decidiu fracionar as execuções do Botafogo. Em abril, a execução da dívida de Donizete voltou à 70ª Vara, por determinação da Corregedoria-Geral. O clube conseguiu impugnar a determinação no TRT do Rio, que expediu um novo ato administrativo e devolveu a ação ao Juízo Auxiliar de Execução. O jogador apresentou, então, a reclamação à Corregedoria, para “manter ordem na casa e cessar o tumulto processual”.

O ministro Carlos Alberto observou, em seu despacho, que as decisões do TRT do Rio são atos administrativos de caráter geral e genérico. “Não é possível que um ato administrativo substitua recurso judicial”, explicou. Embora esses atos possam organizar a distribuição das competências nas execuções, não podem se sobrepor a uma decisão judicial.

“Raciocínio diverso implicaria na possibilidade da substituição do Poder Judiciário pelo Poder Executivo, e em sua consequente eliminação do universo político”, afirmou. “Fique claro, portanto, que as diversas instâncias debatidas não se confundem: a atuação administrativa cede diante de decisões concretas, tanto judiciais, quanto correicionais, mas não pode, por si só, auto-referendar-se em confronto com o que foi decidido nas outras duas instâncias.” Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RC-208460/2009-000-00-00.2

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